Processo 0020586-33.2024.5.04.0373

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020586-33.2024.5.04.0373
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/06/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA SILVANA ROTTA TEDESCO ROT 0020586-33.2024.5.04.0373 RECORRENTE: MARCO AURELIO ALICE RAABE E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCO AURELIO ALICE RAABE E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc2cd5 proferida nos autos. ROT 0020586-33.2024.5.04.0373 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PAQUETA CALCADOS LTDA PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrido:   Advogado(s):   ADALBERTO JOSE LEIST LEONARDO MALLMANN COUTO (RS54303) SILVIO LUCIANO SANTOS (RS94672) Recorrido:   Advogado(s):   JORGE STRASSBURGER JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR (RS40315) SILVIO LUCIANO SANTOS (RS94672) Recorrido:   Advogado(s):   LIOVERAL BACHER JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR (RS40315) SILVIO LUCIANO SANTOS (RS94672) Recorrido:   Advogado(s):   MARCO AURELIO ALICE RAABE AIRTON CESAR FAVARIM (RS48400) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA CASTOR DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrido:   Advogado(s):   PAQUETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrido:   Advogado(s):   PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821)   RECURSO DE: PAQUETA CALCADOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/10/2025 - Id ea95768,7eec865,b16c8c6,2ff8add; recurso apresentado em 13/10/2025 - Id 8949bac). Representação processual regular (id 2af48cc). O preparo está "sub judice".   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Constitui obrigação da parte atender aos requisitos formais para a interposição do recurso, dentre os quais comprovar, de forma eficaz, o atendimento às normas previstas no §1º do art. 789 e do art. 899, ambos da CLT. O depósito recursal e as custas processuais são apenas dispensadas em situações especiais, como exceções à imposição legal referente a pressuposto de admissibilidade de recurso. O Magistrado de origem julgou a ação parcialmente procedente, e fixou custas processuais pelas reclamadas, nestes termos (ID. 1c3a971): "Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação, pelas reclamadas remanescentes." Após a interposição do recurso, a reclamada Paquetá Calçados Ltda anexou aos autos a guia das custas processuais - GRU (ID. 90f7c08), no valor de R$ 5,58 (cinco reais e cinquenta e oito centavos), bem como o respectivo comprovante de pagamento, sob o ID. 3ca9bcf. Esta Relatora, nos termos da decisão monocrática do ID. 87be62a, indeferiu o benefício da gratuidade da justiça requerido pela reclamada, e diante do encerramento do processo de recuperação judicial, determinou a sua intimação para que, no prazo de cinco dias, realizasse a complementação das custas processuais e o pagamento do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso apresentado, por deserção. Devidamente intimada, a reclamada não comprovou o preparo, tendo transcorrido o prazo em 15.05.2025. Portanto, o recurso ordinário interposto pela reclamada Paquetá Calçados Ltda. não merece ser conhecido, por deserto.   Não admito o recurso de revista no item. O…

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