Processo 0020586-59.2024.5.04.0332

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020586-59.2024.5.04.0332
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020586-59.2024.5.04.0332 RECLAMANTE: ALEXIUS SARAIVA BITENCOURT RECLAMADO: INSTITUTO SORRIFACIL DE CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6386b11 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em  15 de julho de 2026. GILMAR DA ROSA MACHADO Técnico Judiciário    Vistos etc. O reclamada opõe Embargos de Declaração contra o despacho de Id f31b4c3. A CLT, em seu artigo 897-A, dispõe as hipóteses em que são cabíveis os Embargos de Declaração: “Art. 897- A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso”. Ainda, conforme art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra decisão judicial obscura, omissa ou contraditória. Descabida, portanto, a oposição de embargos de declaração contra o despacho, por não se tratar de decisão terminativa do feito, nos moldes dos dispositivos legais supra. Assim, recebo os embargos de declaração como mera manifestação. Retifique a Secretaria o tipo de petição para fins estatísticos. Com razão a reclamada, quanto ao valor devido da contribuição previdenciária. A dívida de fato é de R$ 18.122,60, conforme certidão de cálculos de Id 298b109. Renovem-se a citação das reclamadas na forma do art. 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do E. TRT da 4ª Região, para comprovação do pagamento referente à contribuição previdenciária, constante na certidão de cálculos de Id 298b109. Alternativamente, pode as reclamadas requerem o parcelamento das contribuições previdenciárias junto à Secretaria da Receita Federal e posteriormente comprovado nos autos, no prazo acima. Para obter o parcelamento, as reclamadas deverão se dirigirem à Delegacia da Receita Federal, munidos da documentação relativa ao presente feito, e protocolar a solicitação. SAO LEOPOLDO/RS, 16 de julho de 2026. DANIELA ELISA PASTÓRIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SRF PARTICIPACOES LTDA - INSTITUTO SORRIFACIL DE CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA - ASSOCIACAO FAZ ME RIR

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