Processo 0020586-59.2025.5.04.0741
TRT4 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA AP 0020586-59.2025.5.04.0741 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: EVA MARIA SILVA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55f6eb6 proferida nos autos. AP 0020586-59.2025.5.04.0741 - Seção Especializada em Execução Recorrente: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido: Advogado(s): EVA MARIA SILVA DE JESUS MAURICIO POLONI (RS65568) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/02/2026 - Id 1f35113; recurso apresentado em 12/03/2026 - Id 1ec4247). A regularidade da representação processual está "sub judice". Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PROVISÓRIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO Não admito o recurso de revista no item. A insurgência contra matéria não abordada no acórdão não caracteriza hipótese de cabimento de recurso de revista. Nego seguimento ao recurso no item "DA IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA FACE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 522 DO CPC". 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / PROCURAÇÃO Consta do acórdão: O julgamento foi convertido em diligência para que fosse juntada ao processo eletrônico procuração válida dando poderes de representação à advogada que assinou o agravo de petição interposto pela executada, observado o disposto nos artigos 76 e 104, ambos do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso (fl. 952 do pdf): Veja-se que a executada não trouxe ao processo o pertinente instrumento de mandato, mesmo após o julgamento ter sido convertido em diligência para esta finalidade, nos termos dos artigos 76 e 104, ambos do CPC, conforme se verifica do despacho da fl. 952 do pdf. Anote-se, aliás, que também não se verificou a concessão de mandato tácito. Cumpre aqui observar que sequer existe prova documental que referida procuradora possui procuração do processo da ação coletiva que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF (fl. 57 do pdf), onde consta como procuradores da ECT os advogados Diana Marques de Lima, Ane Carolina de Medeiros Rios e Mariana Nunes Scanduizzi, enquanto a procuradora que assinou as petições da presente ação de cumprimento se tratar de Rochelle Milani, OAB/RS 57.257 (fls. 922 e 943 do pdf). Dispõem os artigos 76 e 104, ambos do CPC, in verbis: (...) Adota-se também a Súmula nº 383 do TST, in verbis: (...) Registre-se, também, que, conforme estabelece o artigo 104, caput, do CPC admite-se que o advogado peticione sem procuração para o fim evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Todavia, a doutrina e a jurisprudência ensinam que a interposição de recurso não é medida de urgência e, por conseguinte, não se enquadra na hipótese do dispositivo supra referido. Acrescente-se, ainda, que sequer a executada cumpriu o requisito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.