Processo 0020588-91.2021.5.04.0022
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO CARVALHO FRAGA ROT 0020588-91.2021.5.04.0022 RECORRENTE: TATIANA DIAS NOLL E OUTROS (1) RECORRIDO: TATIANA DIAS NOLL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d22a12 proferida nos autos. ROT 0020588-91.2021.5.04.0022 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 105.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TATIANA DIAS NOLL ANA PAULA KEUNECKE MACHADO (RS45809) RAFAEL DAVI MARTINS COSTA (RS44138) Recorrente: Advogado(s): 2. PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. NEWTON DORNELES SARATT (RS25185) Recorrido: Advogado(s): PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. NEWTON DORNELES SARATT (RS25185) Recorrido: Advogado(s): TATIANA DIAS NOLL ANA PAULA KEUNECKE MACHADO (RS45809) RAFAEL DAVI MARTINS COSTA (RS44138) RECURSO DE: TATIANA DIAS NOLL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/09/2025 - Id d090672; recurso apresentado em 03/10/2025 - Id 7b15fe3). Representação processual regular (id 9c509e1). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Constou em sentença: "Remuneração variável. Alteração contratual lesiva. Integrações. Narra a reclamante, na petição inicial, que foi admitida na reclamada em 15/09/2008 e despedida sem justa causa em 13/05/2020. Salienta que sua remuneração era composta de salário fixo mensal, remuneração variável mensal e uma remuneração variável trimestral, posteriormente alterada para ser semestral. Diz que tinha remuneração variável estimada de R$ 2.500,00 a R$ 3.000,00. Alega que a reclamada deixou de pagar a parcela referente à remuneração variável mensal em meados de 2018, reduzindo drasticamente seus ganhos mensais. Sustenta que se trata de alteração contratual lesiva. Aduz que houve alterações constantes de suas metas durante o período em que recebia remuneração variável mensal, cujo intuito sustenta ter sido o de tornar inatingíveis os objetivos que lhe foram impostos. Salienta que a cada 6 meses a reclamada estabelecia novos índices ou critérios para pagamento das parcelas variáveis, de modo que, mesmo atingindo um valor considerável de produtividade, nada recebia por isso. Ressalta que, em determinado momento, se atingidos 90% da meta imposta, receberia a proporcionalidade do que lhe era devido, enquanto em outro período era remunerada apenas quando atingia o percentual de 100% da meta imposta. Destaca que, por vezes, o critério utilizado para aferição das comissões era o número de vendas realizadas, e noutro momento era utilizado como referência o faturamento obtido. Estima ter sofrido uma redução de 40% dos valores que deveria receber. Acrescenta que a empresa retirou o pagamento da remuneração variável trimestral em determinado momento do contrato de trabalho e passou a pagá-la a título de bônus, retirando sua natureza salarial, de modo que não mais pagou as repercussões decorrentes. Por conta disso, requer seja declarada a nulidade da redução cometida pela reclamada e sua condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, na média de R$ 2.500,00 a R$ 3.000,00, bem como o pagamento das diferenças decorrentes da alteração de metas, em torno de 40% da remuneração variável,…
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