Processo 0020589-37.2025.5.04.0701
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020589-37.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: MARIA IZABEL BRITES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SEPAL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE PULV AEREAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb93ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dano moral. A reclamante alega que foi admitida em 01/10/1998 e que, ao longo de 26 anos de serviço, foi vítima de assédio moral reiterado por parte de uma colega, sofrendo ofensas discriminatórias. Afirma que foi agredida fisicamente pela referida funcionária e pela mãe desta dentro do estabelecimento da reclamada, com a omissão e anuência dos sócios proprietários. Sustenta que o episódio resultou em sua dispensa arbitrária sem justa causa logo após a agressão. Menciona a responsabilidade objetiva do empregador pela manutenção de ambiente de trabalho seguro e pelos atos de seus prepostos. Pretende a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais de natureza gravíssima, no valor de 50 vezes seu último salário, com base nos arts. 223-G da CLT e 932 do CC. Por sua vez, a reclamada nega a responsabilidade civil pelo conflito entre as colaboradoras por tratar-se de evento decorrente de questões estritamente pessoais. Sustenta o desconhecimento de animosidades prévias ou omissão da gestão que possibilitassem ação preventiva. Defende a legitimidade da dispensa por justa causa devido à gravidade da agressão física e verbal no ambiente laboral. Argumenta que a penalidade foi aplicada a ambas as envolvidas para garantir a isonomia no tratamento do incidente. Requer o reconhecimento da rescisão motivada e a improcedência dos pedidos indenizatórios e das verbas rescisórias pleiteadas. No depoimento pessoal, a autora declarou que: ...que a depoente trabalhou na reclamada por 26 anos; que a depoente nos últimos anos do contrato trabalhou como digitadora e caixa; que nos 26 anos sofreu apenas uma advertência pelo uso do celular em serviço; que foi despedida sem justa causa; que Miriam Teixeira Charão era auxiliar administrativo; ...que Miriam trabalhou 5 anos na reclamada; que o relacionamento entre ambas nunca foi bom; que antes de Miriam ingressar na reclamada a depoente a conhecia de vista, considerando que São Sepé é uma cidade pequena; ...que quando Miriam ingressou teria dito para uma colega de trabalho de ambas que queria ocupar o cargo da depoente; que a depoente tinha um salário bom para a média paga na cidade; que Miriam chamava a depoente de "velha" e "macumbeira" porque gostava de incenso; ...que a depoente e Miriam não se simpatizavam, não tinham um bom relacionamento; que a empresa tinha uma psicóloga; que a reclamada contratou uma psicóloga e coaching de forma pontual; que Miriam e a depoente participavam das reuniões onde expunham os problemas; que a depoente também relatava a animosidade com Miriam ao proprietário da empresa; que o proprietário procurava conciliar a relação entre a depoente e Miriam; ...que a empresa sabia da relação de animosidade entre a depoente e Miriam e tentava orientá-las para melhor a relação entre elas; ...que Miriam engravidou e saiu de licença maternidade em maio de 2023; que na licença de Miriam a depoente acumulou as atividade dela; que surgiu uma conversa na empresa que o filho de Miriam não seria do marido; que havia uma suspeita maior de o filho ser do proprietário Rodolfo; que Miriam…
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