Processo 0020591-70.2025.5.04.0001

TRT4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020591-70.2025.5.04.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020591-70.2025.5.04.0001 EXEQUENTE: WAGNER JOHANN EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1d16f7 proferida nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que, em consulta ao sistema SISCONDJ, não localizei o depósito efetuado nos autos principais, anexados neste no ID 18603ab, tampouco localizei o referido pelo número do depósito. Certifico ainda que, na guia de pagamento, equivocadamente, a reclamada deixou de indicar o número deste Juízo ao final do número do processo, o correto seria 0020373-13.2023.5.04.0001. Certifico ainda que, o depósito de ID e6922d0, corresponde ao depósito recursal do Recurso de Revista, de ID 073589f, transferido para estes autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 19 de maio de 2026. SIMONE RAQUEL VILLETTI XIMENES Técnico Judiciário   DECISÃO Vistos, etc. 1. Ante o acima certificado, solicite-se ao Banco do Brasil a vinculação do depósito de conta 700119887835 para estes autos, tendo em vista que o processo principal, 0020373-13.2023.5.04.0001, deverá ser arquivado. Em face dos princípios da economia e celeridade do processo, atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de ofício, e determino que seja enviado ao Banco por e-mail, acompanhado da guia de depósito de ID 18603ab. 2. Homologo, por sentença, o cálculo de liquidação juntado pela(o) contador(a) CLAUDIA REGINA TROPEA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX sob o ID 7067797, por estar em consonância com o título executivo judicial, a fim de que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos, com a(s) seguinte(s) ressalva(s), que já foi/foram devidamente adequada(s) pela secretaria da vara:  alterado o índice de correção do FGTS de "Índice Trabalhista" para "JAM" e o destino desses valores de "Pagar" para "Recolher", conforme determinado em sentença. O cálculo do valor devido a título de imposto de renda deverá observar o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pelo artigo 44 da Lei 12.350/2010. Fixo em R$ 4.800,00 os honorários de liquidação, a encargo do(a) reclamado(a), atualizáveis até o efetivo pagamento. Considerando o lançamento da conta geral no ID 09e4dcc, com abatimento do depósito recursal do ID e6922d0, fica citado(a) o(a) reclamado(a) BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12, para pagamento da dívida remanescente, no valor de R$ 635.668,34 (seiscentos e trinta e cinco mil seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 15 dias, na pessoa de seu procurador (art. 523 do CPC). Em caso de eventuais impugnações versando sobre excesso de execução, deverão ser apontados, de imediato os valores que a parte entende corretos com relação a cada um dos tópicos impugnados (principal, juros, contribuições previdenciárias e fiscais), delimitando, justificadamente, matérias e valores devidamente atualizados até a data do depósito, nos termos do disposto no art. 525, §4º do CPC, compatível com o processo do trabalho (Orientação Jurisprudencial 41, da SEEx do E. TRT da 4ª Região). Além disso, deverá ser indicado o valor incontroverso atualizado até a data do depósito da garantia da dívida, com abatimento dos depósitos recursais.  Observe o(a) reclamado(a) que o depósito deverá ser efetuado no número deste Cumprimento de Sentença, uma vez que o processo principal retornará ao arquivo. …

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