Processo 0020592-72.2026.5.04.0663
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020592-72.2026.5.04.0663 RECLAMANTE: LETICIA MIRAPALHETE DROSS RECLAMADO: VAL BELLUNA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc32aba proferido nos autos. DECISÃO - DESPACHO GLM Vistos, etc. Sem prejuízos dos prazos e condições fixados em ata de audiência, determino a realização de perícia técnica para a verificação da existência ou não de insalubridade, nomeando-se para o encargo o perito ALEXANDRE BERNARDES. Ficam intimadas as partes para apresentação de quesitos e para a indicação de assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias comuns. Após o prazo do item anterior, o perito deverá ser intimado para a realização da perícia com prazo de 20 (vinte) dias computando-se a realização da diligência e a entrega do laudo. A data e o horário da inspeção pericial serão informados pelo perito diretamente aos procuradores das partes com antecedência mínima de 05 (cinco) dias por meios idôneos, como, por exemplo, telefone ou WhatsApp, sendo que estes ficarão cientes por si e por seus constituintes. A perícia técnica deverá, sempre que possível, ser realizada no local onde houve a prestação do serviço pela parte autora. A presença das partes no ato de inspeção pericial técnica é desejável, contudo, não indispensável. Ela destina-se ao próprio interesse da parte, mormente para registro das suas versões dos fatos e para o exercício do contraditório. De tal sorte, faculta-se ao perito, caso a parte não possa comparecer pessoalmente no dia por ele agendado, realizar a coleta do depoimento telepresencialmente ou mesmo em outra data. Por outro lado, caso a parte deixe de comparecer ou participar de perícia para a qual havia sido comunicada, não haverá necessidade de reagendamento do ato, pelos motivos antes expostos e pela ausência não implicar em confissão. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para tomarem ciência do laudo pericial no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugná-lo. Caso as partes façam impugnações ao laudo pericial acompanhadas de quesitos complementares, intime-se o expert a respondê-los, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentado o laudo complementar pelo perito, intimem-se as partes, para ciência, por 5 (cinco) dias comuns. No prazo de manifestação sobre laudo, cada uma das partes deverá informar se pretende produzir algum tipo de prova oral. Caso pretenda, a parte deverá justificar de forma fundamentada o pedido, inclusive apontando especificamente os fatos controversos a serem provados, hipótese em que os autos deverão vir conclusos para análise de pertinência do requerimento e eventual designação de audiência de instrução. No exame do requerimento, ficará garantido o direito de produção de contraprova oral da parte que silenciou ou não a requereu. Caso nenhuma das partes manifeste interesse na prova oral, decorridos os prazos da intimação da perícia, será tida por encerrada a instrução com presunção de recusa da conciliação e as partes serão intimadas para apresentação de razões finais em 5 (cinco) dias, tidas por remissivas no silêncio após o prazo, prosseguindo com a conclusão dos autos para sentença. PASSO FUNDO/RS, 15 de junho de 2026. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VAL BELLUNA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.