Processo 0020592-79.2026.8.16.0019
TJPR • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1651 Autos nº. 0020592-79.2026.8.16.0019 1. Observadas as formalidades legais, homologo o auto de prisão em flagrante lavrado em face de T. L. A. A. - detido por infração, em tese, ao disposto no art. 129, § 13, do Código Penal. 2. Os elementos contidos nos autos trazem prova da materialidade delitiva (a partir do auto de prisão em flagrante – mov. 1.4) e indícios de autoria, conforme declarações da vítima e dos policiais militares. 3. Flagrado é primário. Não estão presentes, na hipótese, os pressupostos da custódia cautelar. 4. Assim sendo, concedo o benefício da liberdade provisória ao flagrado, mediante o cumprimento da seguinte condição (sob pena, em caso se descumprimento, de restabelecimento da prisão), com fundamento no art. 319 do Código de Processo Penal: comparecimento a todos os atos do processo, sempre que for intimado, e manutenção de endereço atualizado em Juízo (ficando ciente de que deverá indicar, no prazo de cinco dias, ao Juízo para o qual for distribuído o presente flagrante – 1º ou 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca -, o endereço em que passará a residir). 5. Expeça-se alvará de soltura em seu favor. 6. Cabível, outrossim, a requerimento da ofendida, aplicação de medidas de urgência. Leciona, a respeito, Sérgio Ricardo de Souza que “o importante dessa significativa medida é o afastamento do agressor do local onde ele e a vítima estavam convivendo, com vistas a dificultar a reiteração das agressões, bem como as pressões e ameaças contra ela. Ademais, manter a vítima sob o mesmo teto em que está o seu agressor é uma forma de submete-la a uma constante pressão psicológica e desconforto moral, principalmente quando se tratar de uma relação conjugal” (Comentários à Lei de Combate à Violência Contra a Mulher, Curitiba: Juruá, 2.007, pág. 117). Assim, com fundamento no art. 22 da Lei nº 11.340/06, aplico medidas protetivas de urgência, consistentes em: a) afastamento da residência da vítima C. M. C.; b) proibição de aproximação com a ofendida e sua residência, pelo limite mínimo de duzentos metros de distância; c) proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens de texto etc); Para os fins previstos no art. 19, § 6º, da Lei nº 11.340/06 e com objetivo de analisar a persistência de risco àofendida, a medida protetiva aqui concedida será reavaliada no prazo de 10 meses. Para esse fim, caso tenha interesse no prosseguimento da tutela e se persistir a situação de risco, a ofendida deverá manifestar-se, no prazo de 9 meses (contados a partir da data da sua intimação acerca da concessão das medidas protetivas), para expor os motivos que indiquem a necessidade de manutenção das medidas – ciente de que, no silêncio, entender-se-á que não subsiste risco e, nesse caso, a medida protetiva será revogada. O requerido poderá retirar da residência apenas seus pertences de uso pessoal. Outros bens deverão ser partilhados, se for o caso, em ação própria na Vara de Família. Direito de visitas a filhos (caso não haja restrição/suspensão de visitas), pagamento de pensão alimentícia ou outros assuntos de interesse comum deverão ser intermediados exclusivamente por terceira pessoa, de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.