Processo 0020597-98.2026.5.04.0403
TRT4 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ConPag 0020597-98.2026.5.04.0403 CONSIGNANTE: MIGUITON CONSTRUCOES LTDA CONSIGNATÁRIO: DARCI SILVEIRA DOS SANTOS (SUCESSÃO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6244a1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO A reclamante alega a extinção do contrato de trabalho de DARCI SILVEIRA DOS SANTOS em 02/04/2026, em decorrência de seu falecimento por queda no local de trabalho. Afirma a impossibilidade de realizar o pagamento direto das verbas rescisórias ante a ausência de relação oficial de dependentes habilitados perante o INSS. Menciona a existência de companheira e quatro filhos como possíveis sucessores. Sustenta o cabimento da via consignatória para evitar mora e garantir a quitação a quem detém legitimidade nos termos da Lei nº 6.858/80. Examino. No presente caso, o consignatário laborou em favor da consignante de 03/07/2017 até 02/04/2026, quando se deu a extinção contratual por óbito do empregado, conforme certidão de óbito (Id b66b311). A ex-empregadora, manifestando incerteza a quem pagar as verbas resilitórias, optou por depositar o valor total de R$ 22.588,44 em juízo (ID. 80012a8), relativo às parcelas discriminadas no TRCT anexado ao ID. 9211e6f. Inicialmente, cumpre esclarecer que a ação de consignação em pagamento, no Processo do Trabalho, tem como único efeito afastar eventual ônus de mora ao devedor, mediante o depósito do quantum que se entende devido. Assim, tendo a consignante realizado o depósito do valor por ela entendido como devido a título de parcelas resilitórias (discriminadas no TRCT), fica isenta de eventual ônus de mora, desde a data do depósito. Por outro lado, no tocante às consequências ao credor, o recebimento das importâncias, por ele, quita apenas os valores, com ressalva de eventuais diferenças e mesmo de outras eventuais parcelas, segundo jurisprudência reiterada, bem como com ressalva, se for o caso, quanto às razões da descontinuidade contratual. Em relação a quem deve ser liberado o valor depositado judicialmente, o artigo 1º da Lei 6.858/80 estabelece que “os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”. (destacamos) Conforme informações extraídas via PrevJud (Id. b15e8cb), o trabalhador falecido possui apenas UM dependente previdenciário, seu filho MATEUS LOURENCI DOS SANTOS, nascido em 19/02/2010, com 16 anos. Assim, no caso, o único legitimado a receber o valor depositado judicialmente é MATEUS LOURENCI DOS SANTOS, cabendo a ele a integralidade do valor. Considerando o expressivo valor depositado, superior ao montante necessário ao sustento imediato do menor, bem como a inexistência de prova apta a evidenciar situação de necessidade imediata, como aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor, com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, defiro a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.