Processo 0020598-02.2024.5.04.0291
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CLEUSA REGINA HALFEN ROT 0020598-02.2024.5.04.0291 RECORRENTE: DAIANE DA SILVA MARRA RECORRIDO: FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57253f6 proferida nos autos. ROT 0020598-02.2024.5.04.0291 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL CLAUDETE ELISA VARGAS (RS110075) FABRICIO PALMA BISINELA (RS60428) GISELE SANTOS CABRAL (RS89228) THIAGO REIS FOLATRE (RS110131) Recorrente: Advogado(s): 2. DAIANE DA SILVA MARRA GABRIEL LIMA MARCHIORETTO (RS77393) Recorrente: 3. MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL Recorrido: Advogado(s): DAIANE DA SILVA MARRA GABRIEL LIMA MARCHIORETTO (RS77393) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL CLAUDETE ELISA VARGAS (RS110075) FABRICIO PALMA BISINELA (RS60428) GISELE SANTOS CABRAL (RS89228) THIAGO REIS FOLATRE (RS110131) RECURSO DE: FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 2aa2d11; recurso apresentado em 05/11/2025 - Id 876fb65). Representação processual regular (id c150026). Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DA LEI N° 14.010/2020. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da reclamante contra sentença, que pronuncia a prescrição da ação em relação às parcelas vencidas e exigíveis anteriores a 28.8.2019, deixando de aplicação o disposto no art. 3° da Lei nº 14.010/2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a Lei nº 14.010/2020, que suspendeu prazos prescricionais durante a pandemia de Covid-19, aplica-se à prescrição de direitos trabalhistas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 14.010/2020 suspendeu os prazos prescricionais de 10.6.2020 a 30.10.2020. 4. Aplica-se a suspensão do prazo prescricional prevista na referida Lei, uma vez que as relações trabalhistas são de cunho eminentemente privado e que a prescrição é instituto de direito material. 5. A jurisprudência do TST e deste TRT confirma a aplicabilidade da lei no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário da provido. Tese de julgamento: Aplica-se a suspensão da prescrição prevista na Lei nº 14.010/2020 às ações trabalhistas, suspendendo o prazo prescricional entre 10.06.2020 e 30.10.2020. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 8º, §1º; Lei nº 14.010/2020, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TST, AIRR-10287-86.2019.5.18.0008, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 6/11/2020; TST, AIRR-0000299-05.2021.5.21.0010, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 18/12/2023; TRT da 4ª Região, 7ª Turma, 0021222-11.2021.5.04.0403 RORSum, Relatora Desembargadora Denise Pacheco, j. 15/6/2022; TRT da 4ª Região, 1ª Turma, 0020542-63.2022.5.04.0541 ROT, Relatora Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, j.…
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