Processo 0020598-19.2023.5.04.0232

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020598-19.2023.5.04.0232
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO CARVALHO FRAGA ROT 0020598-19.2023.5.04.0232 RECORRENTE: DANIEL RITTER ORSINA E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIEL RITTER ORSINA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d587ed proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020598-19.2023.5.04.0232 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. DANIEL RITTER ORSINA DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS SANTOS (RS48951) Recorrido:   Advogado(s):   PIRELLI PNEUS LTDA. ROSSANA MARIA LOPES BRACK (RS17125) Recorrido:   Advogado(s):   PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. ROSSANA MARIA LOPES BRACK (RS17125)   RECURSO DE: DANIEL RITTER ORSINA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/09/2025 - Id 6e2bc1a; recurso apresentado em 11/09/2025 - Id eb8fad0). Representação processual regular (id 56918e5). Preparo dispensado (id 5bebae8).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ACORDO EXTRAJUDICIAL (12934) / HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - REQUISITOS 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: (...) Pede, o reclamante, na inicial da ação anulatória para, em síntese, "declarar a nulidade da homologação do acordo extrajudicial". Dispõe o art. 831 da CLT: "(...) Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000) (...)" Recorde-se a Súmula 259 do TST é no seguinte sentido: "(...) Súmula nº 259 do TST TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT. (...)" Incontroverso que a decisão homologada no acordo fez coisa julgada material. O CPC no seu art. 515 não deixa dúvidas quanto a natureza do referido acordo "(...) Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: (...) III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; (...)" (...) Em outra oportunidade, esta 3ª Turma se manifestou no mesmo sentido: "(...) AÇÃO ANULATÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. Hipótese em que a homologação judicial do acordo celebrado pelas partes em processo nessa Justiça Especializada equivale à sentença transitada em julgado, sendo irrecorrível, nos termos do art. 831 da CLT e do entendimento contido na Súmula 259 do TST, estando sujeita somente à eventual ação rescisória, sendo incabível o ajuizamento de ação anulatória. Recurso da parte autora não provido. (TRT da 4ª Região, 3ª Turma, 0020652-22.2022.5.04.0231 ROT, em 04/09/2023,…

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