Processo 0020598-74.2026.5.04.0406

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020598-74.2026.5.04.0406
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020598-74.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: CHRISTIAN LEONETH CATANO SAN LUIS RECLAMADO: MASTER SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596a942 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme relatado na peça inicial o(a) Acionante teria sofrido acidente durante a consecução de suas atividades, ocasionando as sequelas reportadas. PROVA PERICIAL Perícia médica: determina-se a realização de perícia médica para verificação quanto à existência - ou não - de nexo causal/concausal entre a condição clínica do(a) Autor(a) e o(s) acidente(s) noticiado(s) na peça incoativa, ao encargo do(a) Perito(a) Dr(a). Carlos Alberto Temes de Quadros, o qual efetuará a avaliação pericial no dia 12/08/2026 às 10h45min, na sala de perícias desta 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Quando comparecer à perícia médica o(a) Reclamante deverá portar documento de identificação - CTPS (todas as que tiver em sua posse) - e exames médicos relacionados ao(s) infortúnio(s). Notifique-se o(a) Perito(a) para que indique data, horário e local para a realização da avaliação, vinculando-o(a) ao feito. Agendada a perícia, as partes e assistentes técnicos serão intimados por meio de seus Procuradores. Em havendo necessidade de intimação pessoal do(a) Autor(a) para comparecimento na(s) avaliação(ões) pericial(is), o(a) Procurador(a) deverá requerer a providência em tempo hábil à expedição pelo Juízo. Concede-se aos litigantes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos ou complementem aqueles porventura apresentados, querendo.  No mesmo prazo as partes poderão se manifestar quanto à documentação obtida por esta secretaria junto à base de dados da Previdência Social no que tange a vínculos formais de emprego (CNIS), benefícios previdenciários porventura concedidos e, em sendo o caso, os laudos periciais respectivos. Igualmente neste prazo, o(a) Reclamante poderá se manifestar, querendo, quanto aos documentos anexados com a(s) defesa(s). Ainda neste prazo, a Ré deverá apresentar cópia da documentação médica que esteja em sua posse, referente aos atendimentos prestados ao(à) Reclamante, sob pena de confissão (inciso I do art. 400 do CPC), salvo se justificada eventual impossibilidade. Apresentados os documentos, cientifique-se a parte contrária para manifestação, querendo. Em se tratando de serviço médico terceirizado, deverá informar o local para que este seja oficiado na busca dos prontuários e exames médicos ocupacionais. Fica, desde já, concedido ao(à) médico o prazo de 20 dias para entrega de seu laudo, a contar da data em que a perícia seja realizada. Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para manifestação, querendo, no prazo comum de 15 dias. Sem prejuízo de outros a serem apresentados pelas partes o Juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos pelos(as) peritos(as) médicos(as): 1. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – dos danos físicos alegados pelo(a) autor(a); 2. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – de causa e efeito entre os danos físicos e as atividades cometidas ao reclamante; 3. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – de incapacidade laboral do autor, mencionando se tal incapacidade é (ou foi) provisória ou é permanente, bem como se é parcial ou total. Em sendo parcial, indique o…

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