Processo 0020599-04.2023.5.04.0523

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020599-04.2023.5.04.0523
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020599-04.2023.5.04.0523 RECLAMANTE: SALETE FATIMA BIESEK RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8f4ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que o processo retornou do E.TRT4 sendo que: - foi dado parcial provimento aos recursos ordinários da parte reclamante e da reclamada FHST, bem como, foi negado provimento ao recurso ordinário do reclamado Município de Erechim/RS (Acórdão ID a404e74), e; - foi negado seguimento ao recurso de revista da parte reclamante e da reclamada FHST (Decisão ID b498df6). Em 09/06/2026 decorreu o prazo, sem a interposição de recurso (Certidão ID 9eb79ae). Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmo. Juiz do Trabalho. ERECHIM, 15 de junho de 2026. Adarlan Dedonatto Pedroso Analista Judiciário-AJ   Vistos, etc. Ante a ocorrência do trânsito em julgado, intime-se primeiramente o exequente para, querendo, manifestar se há interesse em apresentar os cálculos liquidatórios, no prazo de 48h (quarenta e oito horas). Não havendo interesse ou decorrido tal prazo, intime-se a parte adversa, no mesmo prazo e para mesma finalidade. Havendo manifestação de interesse na apresentação dos cálculos de liquidação, será concedido o prazo de 20 (vinte) dias para tanto, mediante nova notificação. Não havendo interesse, pelas partes, na apresentação de tais cálculos, venham os autos conclusos para nomeação de contador ad hoc. Para confecção dos cálculos liquidatórios devem as partes e/ou o contador ad hoc seguir os critérios aqui definidos, bem como, utilizar o sistema “PJe-Calc” e juntá-los ao processo em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, por atenção ao disposto no § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017: “A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 274, de 28 de agosto de 2020). O download do Sistema de Cálculo Trabalhista está disponível no endereço “https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao”. Após a instalação do PJe-Calc Cidadão o sistema deverá ser atualizado mensalmente com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no endereço “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/tabelas-auxiliares”. Igualmente, deverão ser observados os seguintes critérios na elaboração da conta: a) a correção monetária deve observar a data de vencimento da obrigação, que, em se tratando de parcelas salariais de caráter mensal, corresponde ao mês seguinte ao da prestação dos serviços (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/91). Destaca-se que em virtude da recente decisão plenária na ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 (Rel. Min. GILMAR MENDES) do STF, a atualização dos créditos devem ter os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E e juros pela TR (esta considerada pelo STF como juros legais), na fase extrajudicial e a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil); quanto aos juros, não são devidos outros que não os acima indicados. No entendimento do STF, a SELIC é índice composto e contempla tanto a correção monetária como juros moratórios, estes últimos de que trata o…

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