Processo 0020599-10.2023.5.04.0521
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020599-10.2023.5.04.0521 RECLAMANTE: ANDREA TEIXEIRA DA LUZ RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3edc499 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do trânsito de julgado, como certificado no id d2a7430, primeiramente cumpra-se a obrigação de fazer. Considerando que a decisão transitada em julgado (acórdão id aad5d7d - determina que as condenações estabelecidas na presente reclamatória sejam apuradas em parcelas vencidas e vincendas, com exceção dos itens "b" e "e" da sentença), intime-se a reclamada FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM para que inclua na folha de pagamento da autora tal verba; cabendo à parte ré, em ação própria, se assim entender, requerer e fazer prova de que a situação de fato que ensejou tal exigibilidade deixou de existir, conforme dispõe a OJ nº 76 da SEEX - A alteração de determinada situação fática relacionada a parcelas vincendas deve ser comprovada por meio de competente ação revisional (Artigo 505, I, do CPC). Prazo da reclamada: 20 dias. Após a comprovação da inclusão da diferença na folha de pagamento, intime-se a autora para ciência, em 05 dias. O silêncio será tido como anuência. Nos seus prazos, as partes deverão dizer se pretendem apresentar os cálculos de liquidação. Após, prossiga-se à liquidação, como segue. Havendo manifestação de interesse na apresentação dos cálculos de liquidação, concedo ao primeiro requerente o prazo de 20 dias para tanto, mediante notificação. Para a confecção dos cálculos liquidatórios devem as partes e/ou o contador ad hoc seguir os critérios aqui definidos, bem como, utilizar o sistema “PJe-Calc” e juntá-los ao processo em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, por atenção ao disposto no § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017: “A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 274, de 28 de agosto de 2020). O download do Sistema de Cálculo Trabalhista está disponível no endereço “https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao”. Após a instalação do PJe-Calc Cidadão o sistema deverá ser atualizado mensalmente com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no endereço “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/tabelas-auxiliares”. No silêncio das partes, desde já nomeio o contador ad hoc Vanderlei Mecca, com prazo de 20 dias para o encargo. As partes ou o contador ad hoc, devem observar as diretrizes estabelecidas no título executivo, e também as que seguem, salvo se conflitantes com a coisa julgada. a) Os créditos trabalhistas deverão ser atualizados: I - na fase extrajudicial (até o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 CLT), mediante aplicação do índice IPCA-e e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 (TRD acumulada). II - na fase judicial (a contar do ajuizamento da ação, inclusive, nos termos do art. 883 CLT) mediante aplicação da taxa SELIC (nesta já englobados os juros de mora); tudo em atenção aos critérios definidos pelo E.STF no julgamento vinculante das ADC 58 e 59. III - o FGTS a pagar será atualizado pelos mesmos índices dos créditos trabalhistas, nos termos da OJ nº 302 da SDI-I do TST; IV - o…
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