Processo 0020599-98.2025.5.04.0663
TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU CumPrSe 0020599-98.2025.5.04.0663 REQUERENTE: AMANTINO BENTO LINO REQUERIDO: GRANO ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2f554 proferido nos autos. Processo enviado conclusos por FABIO MODEL MACHADO DESPACHO Vistos etc. 1. Diante da baixa da ação principal, a liquidação e o cumprimento de sentença terão prosseguimento nesta ação, na forma do art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. 2. Retifique-se a autuação para a classe processual cumprimento de sentença. 3. Dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 5 dias. LIBERAÇÃO DOS CRÉDITOS Aguarde-se a transferência dos valores depositados no processo 0020309-88.2022.5.04.0663. Sem objeção, expeçam-se alvarás aos credores. Faculto ao(s) credor(es) o recebimento da quantia mediante transferência bancária. Assino o prazo de 5 dias para que o(s) credor(es), querendo, informe(m) nos autos seus dados bancários (titular da conta, CPF, código do banco, agência, número da conta e operação, se houver), ficando o titular da conta sujeito a desconto, pela instituição financeira, de eventuais tarifas para a realização da transferência. Informados os dados, expeça(m)-se o(s) alvará(s) eletrônico de transferência. Os dados dos peritos, se necessários, encontram-se em arquivo digital à disposição da secretaria. Destaco que eventual demora no cumprimento de transferência não será objeto de providências ou cobrança pelo Juízo, cabendo ao credor, se for o caso, diligenciar diretamente junto à agência bancária. No silêncio do(s) credor(es) ou na hipótese de não concordância com o alvará de transferência, expeça-se alvará(s) eletrônico de saque utilizando a opção “comparecer ao banco”, sendo que, nesta hipótese, caberá ao destinatário comparecer pessoalmente na agência bancária até a data de validade impressa no alvará, para levantar os valores que lhe foram destinados. Intime(m)-se o(s) credor(es). Ultimadas as providências supra, certifique a Secretaria a existência ou não de pendências. Após, tornem os autos conclusos. MARAU/RS, 06 de maio de 2026. BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRANO ALIMENTOS S.A.
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