Processo 0020600-19.2008.5.01.0225
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd69a61 proferida nos autos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por VIACAO VILA RICA LIMITADA nos termos e razões aduzidas em #id:2fd8824 Sem manifestação do excepto. Decido: O estreito escopo de discussão da exceção de pré-executividade não abarca a tese na qual se ampara a excipiente. A exceção de pré-executividade é uma peça informal que visa levar ao conhecimento do juízo matérias de ordem pública que seriam,
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