Processo 0020601-48.2024.5.04.0002
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020601-48.2024.5.04.0002 RECLAMANTE: NARA REJANE LENTZ DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO BARAO DO CAHY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59d727e proferida nos autos. Vistos. Diante da expressa concordância do Devedor, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação apresentados pelo perito judicial (Id 13b782f), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que de acordo com a sentença liquidanda. Arbitro em R$ 1.200,00 os honorários do contador que elaborou a conta ora homologada, a cargo da Executada, valor que deverá ser incluído na conta e atualizado pelo INPC. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 e Recomendação da Corregedoria nº 03/2023. O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, com posterior liberação por alvará. Lance-se a conta atualizada. Cite-se o(a) devedor(a), por intermédio do advogado, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC. Ressalto que, considerando o porte do Condomínio e o modesto valor em execução, não há justificativa para o parcelamento da dívida postulado na manifestação de Id 6ed6d14. Para o pagamento deverão ser observados os seguintes procedimentos: 1) Atualizar a dívida até o dia do efetivo pagamento (valores atualizados poderão ser obtidos por solicitação presencial à Vara do Trabalho). As guias de depósito deverão ser geradas pela parte no site do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme orientações contidas no site do TRT da 4ª região (www.trt4.jus.br, aba serviços); 2) Efetuar o pagamento dos tributos em guias específicas devidamente preenchidas com os dados do processo, conforme orientações contidas no site do TRT da 4ª região (www.trt4.jus.br, aba serviços): 2.1) Custas em GRU; 2.2) Contribuições previdenciárias em GPS/DARF; 2.3) FGTS conta vinculada em GFIP. A não observância injustificada dos procedimentos acima (itens 1 e 2) será considerado descumprimento de obrigação de fazer e ato protelatório, contrário à dignidade da Justiça, sujeito à cominação da multa correspondente (art. 774, II e IV, e § único, do CPC), ao prosseguimento da execução e à inclusão no BNDT. Seguem códigos indicados para recolhimentos em guias específicas: - "INSS - patronal" e "INSS a recolher - reclamante", ambos devidos pela Ré: a) a partir de 1º de Novembro de 2023 a parte deve gerar o DARF por meio da DCTFWeb, após informar os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Nestes casos, o número da reclamatória trabalhista constará do DARF gerado pela DCTFWeb; b) em se tratando de débito previdenciário com fato gerador anterior à obrigatoriedade de apresentação da DCTFWeb, a ré deve efetuar o recolhimento previdenciário por meio de GPS, com declaração por meio da GFIP, juntando aos autos todos os documentos pertinentes; - Custas (cognição/execução): via GRU código 18740-2; Unidade Gestora é 080014, conforme disponível no site trt4.jus.br >aba Serviços> Custas e Emolumentos - GRU judicial; - FGTS: via SEFIP / GFIP regular ou com código 660, ou via GRFGTS - preenchido com os dados do reclamante (data de admissão, número da CTPS e do PIS) e o CNPJ do empregador. PORTO ALEGRE/RS, 14 de maio de 2026. FERNANDA GUEDES PINTO CRANSTON WOODHEAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO BARAO DO CAHY
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