Processo 0020602-65.2026.5.04.0001
TRT4 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE MSCiv 0020602-65.2026.5.04.0001 IMPETRANTE: FM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EM PORTO ALEGRE-RS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b6380d proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado às 16h30 do dia 03/06/2026 por FM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em face de “ato iminente e abusivo a ser praticado pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL”. Informa o impetrante que a Portaria 3.665/2023 entrou em vigor dia 01/06/2026, revogando autorizações permanentes para o comércio farmacêutico funcionar em feriados sem a prévia autorização em Convenção Coletiva de Trabalho. Defende que: a) a atividade desenvolvida pelas farmácias é expressamente tratada como serviço de utilidade pública essencial à comunidade; b) a Lei Federal da vigilância sanitária corrobora a relevância pública de tal atividade comercial; c) o ordenamento jurídico federal impõe obrigações estritas de funcionamento ininterrupto para esses estabelecimentos, nos termos do artigo 11 da Lei nº5.991/1973; d) a Lei nº 5.991/1973, o artigo 56, reforça a obrigatoriedade do plantão pelo sistema de rodízio em farmácias; e) a Lei nº 13.021/2014 define as farmácias como unidades de prestação de serviços de assistência à saúde, integradas ao sistema de proteção e reabilitação de saúde da população. Invoca princípios da livre concorrência e defende que a “proibição absoluta de funcionamento revela-se inadequada e excessiva”. Sustenta que “A Portaria MTE nº 3.665/2023 padece de evidente ilegalidade por violar a hierarquia das normas e transpor os limites do poder regulamentar da Administração Pública”. Defende que “O perigo da demora (periculum in mora) é urgente e evidente, ante a proximidade do feriado nacional de Corpus Christi, em 04/06/2026. A inércia processual acarretará graves sanções pecuniárias e autuações ilegítimas contra a impetrante caso mantenha suas portas abertas, ou, caso opte por fechar, causará irreparável prejuízo à população que necessita de atendimento médico e farmacêutico contínuo”. Requer “a) a concessão da medida liminar, in limine litis e sem a oitiva da parte contrária, para autorizar o livre funcionamento e abertura de suas farmácias nos feriados a partir de 01/06/2026, com a utilização de seus empregados, determinando que a autoridade coatora e seus agentes fiscalizadores se abstenham de autuar ou aplicar sanções pecuniárias à impetrante com fundamento na Portaria MTE nº 3.665/2023;” Analiso. O mandado de segurança preventivo é cabível quando há justo receio de lesão a direito líquido e certo, cometido por ato de autoridade pública ou agente delegado. Exige ameaça concreta e objetiva de um ato, o que não verifico no presente caso, não servindo para tanto a possibilidade hipotética e incerta de que a autoridade coatora atue, aplicando medidas. Tampouco cabível em sede de mandado de segurança a discussão da lei em tese. Além disso, o trabalho aos feriados no comércio em geral está disciplinado pelo art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que dispõe: "Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição (Incluído pela Lei nº 11.603, de 2007)". A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.