Processo 0020602-79.2023.5.04.0871

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020602-79.2023.5.04.0871
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Borja
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA ATOrd 0020602-79.2023.5.04.0871 RECLAMANTE: RAFAEL FRAGA PEREIRA RECLAMADO: DARCI LUIZ SCHEFFER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc21c6 proferido nos autos. Vistos etc. O artigo 3º do Provimento Conjunto nº 05/2025 do TRT da 4ª Região dispõe que compete à Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP) centralizar, coordenar, uniformizar e gerenciar os procedimentos referentes a praceamentos, leilões e alienações por iniciativa particular realizados no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, nos seguintes termos:  Art. 3º Compete à Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP) centralizar, coordenar, uniformizar e gerenciar os procedimentos referentes aos praceamentos, leilões e alienações por iniciativa particular a serem realizados no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, servindo, ainda, como meio de interligação entre as unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, partes, leiloeiros(as) públicos(as), corretores(as) públicos (as) e demais interessados(as).  § 1º A competência da DHPAPIP inicia-se com a decisão do(a) juiz(a) da execução (origem) que: I – dá prosseguimento ao requerimento apresentado pelo(a) exequente para alienação por iniciativa particular do(s) bem(ns) penhorado(s), na forma do artigo 880 do Código de Processo Civil; II – determina a alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s).  § 2º O processo permanecerá vinculado ao juízo de origem, devendo ser certificado nos respectivos autos que o feito será, a partir de então, conduzido pelo(a) Juiz(a) Auxiliar de Execução no que se refere à alienação judicial do bem ou do direito objeto do procedimento expropriatório. § 3º Para o fiel cumprimento de seus ofícios, ao(à) Juiz(a) Auxiliar de Execução serão concedidos os acessos aos perfis do sistema PJe de todas as unidades jurisdicionais de primeiro grau da Justiça do Trabalho da 4ª Região. § 4º A DHPAPIP será cientificada da decisão a que se refere o § 1º para o processamento da alienação judicial. A Divisão de Hastas Públicas e Alienações atua, ainda, como meio de interligação entre unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, partes, leiloeiros(as) públicos(as), corretores(as) públicos(as) e demais interessados(as).  Diante do novo cenário normativo, determina-se que a alienação judicial do bem penhorado no ID f30add1 seja realizada por meio de hasta pública, a ser processada pela DHPAPIP, nos termos do art. 56, caput, do Provimento Conjunto nº 05/2025.  Considerando o valor da dívida da presente demanda (R$ 9.321,78 em 06/05/2026) e visando a preservar o resultado útil da expropriação, fixa-se o preço mínimo para a alienação em 60% do valor da avaliação do bem, conforme art. 57 do referido Provimento.  Certifique-se nos autos que, a partir desta decisão, o processo será conduzido pelo Juízo Auxiliar de Execução quanto ao procedimento de alienação judicial. Em seguida, comunique-se a DHPAPIP por meio de formulário específico disponível no Portal VOX, na página do JAE/Divisão de Hastas.  Intimem-se as partes.  Após o encaminhamento, sobreste-se a presente demanda até a conclusão dos trâmites da hasta pública SAO BORJA/RS, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE KNORST Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DARCI LUIZ SCHEFFER

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados