Processo 0020603-32.2026.5.04.0201

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020603-32.2026.5.04.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
29/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020603-32.2026.5.04.0201 RECLAMANTE: JULIANO LEMOS PALMEIRO RECLAMADO: TRANSLIQUIDOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69fabd4 proferida nos autos. A Tutela de Urgência, consagrada no artigo 300 do estatuto processual civil, demanda a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A fim de assegurar a ampla defesa e o contraditório, afigura-se prudente prévia oitiva da parte contrária. Intime-se a reclamada, para que se manifeste a propósito, no prazo de  05 (cinco) dias. Com a manifestação da reclamada ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para reexame da tutela pretendida, por ora indeferida.  Considerando que o artigo 849 da CLT,  ao estabelecer a concentração dos atos processuais, imprime máxima efetividade ao princípio da duração razoável do processo, designa-se audiência Una para o dia 21/09/2026 10:30, que será realizada de forma PRESENCIAL  na sala de audiências da 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS, situada na Avenida Victor Barreto, 3530, Centro, CANOAS/RS - CEP: 92010-000. Em atenção aos princípios da transparência e o da boa-fé processual, esclarece-se que será deferido prazo à parte autora para manifestação sobre a defesa e eventuais documentos. O Juízo esclarece que não haverá deferimento de audiência telepresencial ou híbrida, mesmo em pedidos fundamentados no fato de o processo estar marcado como “Juízo 100% Digital”. As partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. A  teor do artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha que pretenderá ouvir sobre o dia, a hora e o local da audiência ora designada, sob pena de preclusão, dispensando-se a intimação pelo Juízo, bem como comprovar nos autos com antecedência de 03 dias da data da audiência, por meio de cópia da comunicação e respectivo comprovante de recebimento, a intimação destinada à testemunha, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que se apresentarem na sessão espontaneamente. Adverte-se que a colheita de depoimento pessoal e testemunhal ocorrerá inclusive nos processos contendo pedidos que demandam a realização de perícia técnica e médica. Nessas hipóteses, a prova oral poderá abranger as questões fáticas capazes de influenciar o resultado da diligência, que será realizada em data posterior à audiência ora designada. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados eletronicamente até a data da audiência, por meio do Portal PJe, sob pena de serem desconsiderados documentos acostados a destempo para esse fim, conforme artigo 434 do CPC. Ressalta-se que o procurador cadastrado nos autos deverá comunicar a seu constituinte da designação da audiência, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei 11.419/2006 e artigo 17 da Resolução n.º 185/2017 do CSJT. CANOAS/RS, 14 de maio de 2026. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO LEMOS PALMEIRO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados