Processo 0020604-41.2022.5.04.0303

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020604-41.2022.5.04.0303
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo
Última publicação
13/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020604-41.2022.5.04.0303 RECLAMANTE: FELIX ELIZEU RAGAZZAO DA SILVEIRA RECLAMADO: MARIA JUSSARA DE ARAUJO DA SILVA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3b5640 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto Julgo a ação procedente em parte em relação ao primeiro réu e improcedente em relação ao segundo réu. Declara-se a existência de vínculo de emprego com a 1ª ré, Maria Jussara de Araujo da Silva - EPP, nos períodos de 15/08/2018 a 16/12/2020, já contabilizado o prazo de aviso-prévio, e de 15/02/2021 a 02/11/2022, também contabilizado o prazo de aviso-prévio, na função de servente de pedreiro. A primeira ré efetuará as anotações na CTPS (eletrônica) no prazo de 5 dias, pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de 30 dias-multa, quando a Secretaria da Vara deverá assiná-la e a quantia será revertida à quitação de execuções arquivadas com dívida nesta unidade judiciária. Condeno o réu a efetuar o pagamento das parcelas a seguir indicadas, nos estritos limites explicitados na fundamentação: 1.1. saldo de salário referente ao 1º período trabalhado (10 dias); 1.2. aviso prévio indenizado referente ao 1o período trabalhado (36 dias); 1.3. 13o salário referente ao 1º período trabalhado (2020); 1.4. saldo de salário do 2º período trabalhado (30 dias); 1.5. aviso prévio indenizado do 2º período trabalhado (33 dias); 1.6. 13º salário proporcional referente ao 2º período trabalhado (10/12 referentes ao ano de 2022); 1.7. multa do art. 477, §8º, da CLT; 1.8. horas extras; 1.9. adicional de insalubre em grau médio; 1.10. vale-transporte. Eventual impossibilidade de recebimento do seguro-desemprego por culpa da ré ensejará indenização, decorrente da conversão em obrigação de pagar mediante indenização substitutiva. Condeno o réu a efetuar o recolhimento do FGTS incidente sobre as parcelas objeto de condenação na presente sentença, observada a base de cálculo descrita no art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Condeno o réu a efetuar o recolhimento da indenização compensatória (CRFB, art. 7º, I – ADCT, art. 10, I), observada a base de cálculo descrita no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036/1990, na qual também se incluem os valores dos depósitos do FGTS cuja efetivação foi determinada na presente sentença. As parcelas ilíquidas objeto de condenação serão quantificadas na forma do art. 879 da CLT, §§ 1º e 2º e todas aquelas deferidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas dos juros legais, observados os parâmetros previstos na legislação que estiver a viger na data da publicação da decisão de liquidação, limitadas, em qualquer hipótese, aos valores atribuídos aos pedidos mediatos correlatos na petição inicial (CPC, arts. 141 e 492). Como forma de evitar a instauração do estado de ilicitude que deriva do enriquecimento sem causa (CC, arts. 884 e 885), explicito que apresente decisão não implica repetição dos pagamentos já efetuados sob as rubricas objeto de condenação. Determino a retenção dos valores relativos ao imposto de renda, em cuja base de cálculo não se inserem os juros legais, observados os parâmetros do inciso VI da Súmula nº 368 do TST. Determino a retenção dos valores relativos às contribuições previdenciárias, observados os limites da Súmula Vinculante nº 53 do STF e os parâmetros dos incisos I, II, III, IV e V da Súmula nº 368 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados