Processo 0020604-55.2024.5.04.0405

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020604-55.2024.5.04.0405
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARY FARIA MARIMON FILHO ROT 0020604-55.2024.5.04.0405 RECORRENTE: SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO RECORRIDO: MARCOS VINICIUS DE MACEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92f0ba5 proferida nos autos. ROT 0020604-55.2024.5.04.0405 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 21.272,42 Recorrente:   1. SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO Recorrido:   A M ABS LTDA Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS VINICIUS DE MACEDO ANA ELISA VITALE (RS45364) JOÃO BATISTA WOLFF GONÇALVES DE OLIVEIRA (RS82140)   RECURSO DE: SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/08/2025 - Id 17cfd23; recurso apresentado em 27/08/2025 - Id b93ff37). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Mesmo que assim não fosse, no caso, entendo que o reclamante demonstrou a conduta culposa do recorrente em relação ao seu dever de fiscalização, desincumbindo-se de eventual ônus probatório, pois, embora o segundo reclamado tenha juntado alguns documentos referentes ao contrato de prestação de serviços (ID. 82cd059 e seguintes) e alguns documentos relativos ao contrato de trabalho em discussão (ID. c575342 e seguintes), ficou comprovada a existência de inúmeras irregularidades no curso do contrato de trabalho que culminaram na condenação dos reclamados ao pagamento das verbas rescisórias, indenização por danos morais e multas dos arts. 467 e 477 da CLT.    Admito o recurso de revista no item. Em decisão de 12/09/2017, no RE 760.931-DF, com repercussão geral (Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei no 8.666/93. A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu não ter havido, quando do julgamento pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da prova quanto à demonstração de fiscalização. Com base nos princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus probatório, definiu que cabe ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que houve a fiscalização do contrato de prestação de serviços: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS DA PROVA . No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento , seja em…

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