Processo 0020605-45.2023.5.04.0641

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020605-45.2023.5.04.0641
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA ROT 0020605-45.2023.5.04.0641 RECORRENTE: ESTER DUARTE SCAPIN E OUTROS (1) RECORRIDO: ESTER DUARTE SCAPIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0389756 proferida nos autos. ROT 0020605-45.2023.5.04.0641 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ESTER DUARTE SCAPIN RODRIGO LUIS ANDREATTO (RS66843) Recorrido:   Advogado(s):   SEARA ALIMENTOS LTDA LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR (MG108176) RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819)   RECURSO DE: ESTER DUARTE SCAPIN   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/11/2025 - Id bfddcc5; recurso apresentado em 24/11/2025 - Id 243e19c). Representação processual regular (id df2bd7a). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Não admito o recurso de revista no item. Consta no acórdão recorrido: "No tocante ao agente frio, a sentença deferiu o adicional de insalubridade em grau médio, em todo o período contratual, diversamente da conclusão pericial. Nos setores de qualidade e gestão o perito entendeu que a trabalhadora laborava em ambiente insalubre por frio considerando temperaturas abaixo de 10 graus celsius. E, no restante do período, sendo as temperaturas superiores não considerou o trabalho insalubre. Ora, a questão do monitoramento que não veio aos autos não favorece a autora no período em que o ambiente não é considerado frio considerando a região em que está enquadrado o Estado do Rio Grande do Sul. Irrelevante o monitoramento da entrada da autora nestes setores, pois o ambiente não tem temperatura considerada para fins de insalubridade. Já, em relação aos demais setores em que há temperatura abaixo de 10 graus celsius, a falta de monitoramento presume a presença da autora em tempo suficiente para considerar o trabalho como insalubre não havendo como considerar fosse tempo extremamente reduzido. Assim, cabe a reforma parcial da sentença para restringir a condenação nos termos do laudo pericial. (...) quanto ao recurso da reclamante observo que o laudo pericial não evidencia que estivesse exposta a ruído superior a 85dB e tampouco de forma contínua. Portanto, não estava exposta a ruído excessivo. Ademais, utilizava protetor auricular. Não havia, assim, labor com exposição a ruído." (grifei). Quanto ao agente frio, em relação à alegação de violação ao art. 400, CPC, a violação a dispositivo de lei federal deve ser literal, o que não ocorre na hipótese, sendo inadmissível o recurso de revista com fundamento no art. 896, "c", da CLT. Nas demais alegações, a matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do TST. No que concerne ao agente ruído, da mesma forma, infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos: "O laudo técnico reconhece que a autora laborava em ambiente com níveis de ruídos além dos legalmente permitidos de 85 dB(A), contudo, considera que os efeitos insalubres teriam sido elididos em razão do uso e protetor auricular.  Ainda, o próprio PPP da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados