Processo 0020605-79.2023.5.04.0371
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL ROT 0020605-79.2023.5.04.0371 RECORRENTE: MAQUIEL NUNES CAVALHEIRO E OUTROS (5) RECORRIDO: ANTONIO CARLOS CARINI DOS SANTOS & CIA.LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab49b40 proferida nos autos. ROT 0020605-79.2023.5.04.0371 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANTONIO CARLOS CARINI DOS SANTOS & CIA.LTDA SANDRO VALMIR STEIGER (RS79388) VALDECIR MENDONCA ELOI JUNIOR (RS84544) Recorrente: Advogado(s): 2. MERCADO LAVINIA LTDA SANDRO VALMIR STEIGER (RS79388) VALDECIR MENDONCA ELOI JUNIOR (RS84544) Recorrido: Advogado(s): FACTORSHOES CALCADOS LTDA LUCAS MEDEIROS SCHILLING (RS56960) Recorrido: Advogado(s): LOCATELLI, BASEGIO, CONTE & SBARDELOTTO LTDA LUTERO DALLA COSTA FLORES (RS83224) Recorrido: Advogado(s): MAQUIEL NUNES CAVALHEIRO PRISCILA RODRIGUES GARCIA (RS77642) Recorrido: Advogado(s): POSTO ROTA 239 ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS (RS54063) Recorrido: Advogado(s): SUPERMERCADO REJANE LTDA ARIANE MISSIAGGIA BECKER (RS23234) CESAR AUGUSTO SILVA (RS17643) LUIZ CARLOS SEFRIN (RS14259) Recorrido: Advogado(s): TRINDADE & SEHN LTDA ANDRE LUIZ MICHELSEN (RS78282) RECURSO DE: ANTONIO CARLOS CARINI DOS SANTOS & CIA.LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/06/2025 - Id 625f26b,9688cd6; recurso apresentado em 09/07/2025 - Id 8680fca). Representação processual regular (id 7b31a92). Preparo satisfeito (id d440817,0f15979,57eeb37,035fcaa). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Não admito o recurso de revista nos itens. As matérias de insurgência, nos termos propostos, exigem a incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do TST. Assim, nego seguimento ao recurso nos tópicos A) DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS DEMAIS RECLAMADAS; B) DO PEDIDO DE DEMISSÃO PELO RECLAMANTE – INDEVIDA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO O AVISO PRÉVIO E DA MULTA DE 40% DO FGTS; e, C) DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS PERICIAIS Não admito o recurso de revista no item. Quanto ao pleito de redução do valor fixado a título de honorários periciais, o TST firmou entendimento no sentido de que a majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários sucumbenciais, à luz do trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para o seu serviço, da natureza e a importância da causa, do lugar de prestação do serviço e do grau de zelo do profissional, demandaria a reanálise do quadro fático delineado na decisão recorrida, o que não seria admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do TST. Apontando esta conclusão, destaca-se, exemplificativamente, o seguinte julgado do Tribunal Superior: "AGRAVO DE…
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