Processo 0020606-69.2026.5.04.0012

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020606-69.2026.5.04.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020606-69.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: TIAGO DOS SANTOS CARDOZO RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6438ab6 proferido nos autos. Vistos, etc.  1 - Ciência às partes da data da inspeção pericial e modo de realização. 2 - O prazo para entrega do laudo é 18/08/2026.  Ciência ao (à) perito(a). 3 - Recebo a(s) defesa(s) e documentos apresentados pela parte reclamada. 4 - Tendo em vista o que consta no art. 2, § 2, da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT-4: Art. 2º No ato do ajuizamento, a parte demandante poderá optar pela tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, mediante manifestação em campo próprio no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe. (...) § 2º Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados, hipótese em que o processo seguirá o procedimento aplicável às demandas não inseridas no "Juízo 100% Digital". Em face da manifestação da primeira reclamada, ID 1597123, item 1 da Preliminar, converto o processo para o andamento convencional, retirando a modalidade do Juízo 100% Digital.  Não pode a parte requerer apenas a parte que lhe interessa (audiência) e rechaçar para os demais atos (p. ex. intimações, citações e modo de realização da perícia). Assim, a audiência a ser aprazada passa para a modalidade presencial. Intimem-se as partes para ciência. 5 - O prazo para manifestação pelas partes sobre o laudo pericial e, ainda, para a parte autora se manifestar sobre a(s) defesa(s) e documentos juntados é 01/09/2026, de forma preclusiva. 6 - Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 19/10/2026, às 10h,  NA MODALIDADE PRESENCIAL, na sala de audiências da 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 1 - 2° andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90110-904.  A parte que, eventualmente, não comparecer, será declarada confessa quanto à matéria de fato na forma da súmula n. 74, I do TST. As partes ficam cientes que estão intimadas para prestar depoimentos pessoais sob pena de confissão, na pessoa do procurador, porquanto a intimação de atos desta forma é considerada pessoal (Lei nº 11.419/2006 art. 5º, §6º).  Na forma do art. 825 da CLT e 455 do CPC, as testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação e não são intimadas pelo Juízo, salvo se comprovados os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC, dentro do prazo legal estipulado no referido artigo. Ressalto que o CNJ na decisão no PP 0003504-72.2022.2.00.0000, determina a retomada das audiências e sessões presenciais, admitindo-se o modelo telepresencial apenas por exceção. No mesmo sentido, o atual texto do art. 9º da Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 3.857, de 15/10/2020. Da mesma forma, o CNJ no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002260-11.2022.2.00.0000 julgado em 10/11/2022 assim fixou: ...6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Por outro lado, o trabalho…

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