Processo 0020607-83.2023.5.04.0004

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020607-83.2023.5.04.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA AP 0020607-83.2023.5.04.0004 AGRAVANTE: INSTITUTO METODISTA DE EDUCACAO E CULTURA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) AGRAVADO: KAROLINE FERNANDES BASQUEROTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3b93d9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020607-83.2023.5.04.0004 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. INSTITUTO METODISTA DE EDUCACAO E CULTURA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CLAUDIO SOCORRO DE OLIVEIRA (PR41324) FELIPE MENEGOTTO (RS74569) LETICIA TOMASI (RS98364) Recorrente:   Advogado(s):   2. INSTITUTO PORTO ALEGRE DA IGREJA METODISTA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CLAUDIO SOCORRO DE OLIVEIRA (PR41324) FELIPE MENEGOTTO (RS74569) LETICIA TOMASI (RS98364) Recorrido:   Advogado(s):   KAROLINE FERNANDES BASQUEROTE RODRIGO CAMA PEREIRA LIMA (RS37891)   RECURSO DE: INSTITUTO METODISTA DE EDUCACAO E CULTURA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/02/2026 - Id f84417b,b32ef3b; recurso apresentado em 05/03/2026 - Id fee4c41). Representação processual regular (id d2e7c72; be36efc; 0f26b1e). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) art. 5º, II e LV, da Constituição Federal. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Embora o artigo 884 da CLT não contenha previsão quanto à necessidade de delimitação de valores para a oposição de embargos à execução, à teor do disposto nos artigo 879, §2º e 897, §1º, da CLT, bem como dos princípios da celeridade e da economia processual, esse somente deve ser admitido havendo a indicação dos valores incontroversos, a fim de viabilizar a imediata execução da parte reconhecida da dívida. No caso, os embargos à execução não vieram companhados de memória de cálculo e em seu corpo as executadas também foram omissas. Conforme a OJ 41 da SEEx do TRT4, incide o disposto no art. 525, §4º, do CPC, que estabelece que "quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo".   Não admito o recurso de revista no item. Sustentam as recorrentes que o não conhecimento dos embargos à execução por ausência de delimitação de valores incontroversos, viola o direito à ampla defesa e ao contraditório. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1-A, CLT). O cabimento do recurso de…

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