Processo 0020609-14.2024.5.04.0232
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ ROT 0020609-14.2024.5.04.0232 RECORRENTE: FREDERICO BALBINOT PEDROSO RECORRIDO: FILIPE DA SILVA SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fedf2ee proferida nos autos. ROT 0020609-14.2024.5.04.0232 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FREDERICO BALBINOT PEDROSO PAULO ANDRE PUREZA CORDEIRO (RS79834) ROGERIO CALAFATI MOYSES (RS31295) THIAGO ROCHA MOYSES (RS69821) Recorrido: Advogado(s): FILIPE DA SILVA SILVEIRA CRISTIANE GOMES (RS48560) RECURSO DE: FREDERICO BALBINOT PEDROSO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id 3dc10eb; recurso apresentado em 11/05/2026 - Id 3d04f56). Representação processual regular (id 238f308). Preparo dispensado (id b0d6d5a). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "[…] Examino. Assim consta na sentença: […] Pois bem. A decisão não comporta reforma, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. Os elementos caracterizadores do vínculo de emprego estão arrolados no art. 3º da CLT, quais sejam: a pessoalidade, a prestação de serviços, a não eventualidade, a dependência e a contraprestação salarial. Dentre todos eles, o divisor de águas encontra-se na existência ou não da subordinação jurídica, porquanto os demais elementos podem ser afins, tanto ao trabalho autônomo como ao regido pelas normas da CLT. No caso, admitida a prestação de serviços, competia à reclamada a prova da ausência dos requisitos do art. 3º da CLT, ônus da qual se desincumbiu a contento. Como bem examinado na origem, a documentação apresentada juntamente com a defesa evidencia a eventualidade na prestação de serviços pelo autor, conforme diálogos mantidos por aplicativo de mensagem, demonstrando que ocorreu de forma esporádica, apenas em determinadas oportunidades (ID 3f33878). A prova testemunhal não socorre da tese da inicial, considerando as próprias afirmações contidas nos diálogos mantidos entre o autor e o reclamado. Além disso, as informações prestadas se referem, em sua maioria, à forma de prestação laboral do depoente, e não propriamente do autor com o demandado. À luz de tais elementos, entendo por manter a sentença de primeiro grau. Por conseguinte, restam prejudicados os exames dos demais pedidos acessórios. Todos os dispositivos legais são tidos por prequestionados para todos os efeitos, inclusive para 2 o disposto na Súmula 297 do TST e Orientação Jurisprudencial 118 da SDI-1 do TST. Nego provimento ao recurso." Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação…
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