Processo 0020610-37.2025.5.04.0305

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020610-37.2025.5.04.0305
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020610-37.2025.5.04.0305 RECLAMANTE: PATRICIA CARINA DA SILVA BALDO RECLAMADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c9d61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO PROCESSO NÚMERO: 0020610-37.2025.5.04.0305 RECLAMANTE: PATRICIA CARINA DA SILVA BALDO RECLAMADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.   VISTOS ETC.   PATRICIA CARINA DA SILVA BALDO ajuíza, em 27.08.2025, reclamação trabalhista contra RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., alegando ter laborado para a ré, na função de agente comercial, a partir de 13.11.2023. Apresentado aditamento à inicial, informa ter sido dispensada em 21.08.2025, sem justa causa. Após exposição fática, pleiteia, na inicial e no aditamento, a condenação da reclamada ao pagamento do seguinte: adicional de periculosidade; horas extras; feriados; intervalo intrajornada; vale-alimentação; participação nos lucros; férias; indenização por danos morais; FGTS; devolução de descontos indevidos; seguro-desemprego; honorários advocatícios. Requer, finalmente, a concessão do benefício da justiça gratuita, atribuindo à causa, após retificação, o valor de R$ 73.112,87. É reconhecida a conexão com o processo nº 0020682-24.2025.5.04.0305. A reclamada contesta, impugnando, articuladamente, os pedidos da inicial, de modo a sustentar a improcedência da ação. Na instrução, juntam-se documentos, realiza-se perícia técnica e produz-se prova oral. Encerrada a instrução, as partes arrazoam remissivamente. A conciliação resta inexitosa. É o relatório.   ISSO POSTO, DECIDO:   1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.   A reclamante sustenta que desempenhava sua função de agente comercial exposta a condições perigosas. Menciona que realizava leitura de medidores em instalações elétricas de média e alta tensão, inclusive no interior de cabines primárias, além de transitar em postos de combustíveis com exposição a inflamáveis acima de 200 litros. Pretende o pagamento do adicional de periculosidade, com os reflexos que especifica. A reclamada contesta o pedido de adicional de periculosidade. Afirma que o trabalho da autora consistia na leitura de medição de zonas residenciais e comércios locais, sem contato com o medidor ou abertura da caixa de medição. Alega que a reclamante não mantinha contato com o sistema elétrico nem com inflamáveis. Sustenta que as leituras de medidores eram realizadas à distância e em zona livre de risco. Examino. Realizada perícia técnica, o perito conclui que a reclamante não desenvolveu atividades em condições periculosas. Em resposta aos quesitos complementares da reclamante, o perito ratifica suas conclusões. Em que pesem as impugnações apresentadas, a reclamante não traz aos autos elementos capazes de infirmar as conclusões periciais. O laudo pericial foi produzido pelo perito a partir das informações prestadas pelas partes, bem como do conhecimento técnico sobre a matéria, o que justificou o enquadramento proposto, sendo conclusivo a respeito. Acerca da alegada exposição a energia elétrica, o perito aponta que, além de não haver intervenções no medidor ou rede elétrica, a leitura se dava por tempo extremamente reduzido. Como informado pela reclamante por ocasião da perícia e destacado no laudo, a leitura era meramente visual. Cito, no mesmo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados