Processo 0020611-75.2022.5.04.0871
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO PEDRO SILVESTRIN ROT 0020611-75.2022.5.04.0871 RECORRENTE: ALEX SANDER MACHADO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEX SANDER MACHADO DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3351693 proferida nos autos. ROT 0020611-75.2022.5.04.0871 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrente: Advogado(s): 2. ALEX SANDER MACHADO DOS SANTOS CRISTIANE GEHLEN KLAUS (RS73523) EUNICE KUREK GEHLEN (RS26724) IRINEU GEHLEN (RS5821) Recorrido: Advogado(s): ALEX SANDER MACHADO DOS SANTOS CRISTIANE GEHLEN KLAUS (RS73523) EUNICE KUREK GEHLEN (RS26724) IRINEU GEHLEN (RS5821) Recorrido: Advogado(s): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (RS57360) Recorrido: Advogado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO LINNE NETO (PR32509) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/12/2025 - Id 5557eee; recurso apresentado em 25/08/2025 - Id 2559d88). Representação processual regular (id c4ffccd). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (id 3d55cf5). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Não admito o recurso de revista no item. O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista nº 35, afetando a matéria: "Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos". O Relator do incidente, Ministro Sergio Pinto Martins, não determinou a suspensão dos processos, não tendo sido igualmente determinado o sobrestamento dos recursos de revista que tratem da matéria objeto do referido IRR e que estejam em fase de admissibilidade de recurso de revista, de modo que permanece aplicável a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que está consolidada no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados na petição inicial de reclamação enquadrada no procedimento ordinário devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, independentemente da existência de ressalva na petição inicial indicando que o valores atribuídos aos pedidos têm caráter estimativo, como se observa: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA…
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