Processo 0020611-84.2024.5.04.0522

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020611-84.2024.5.04.0522
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020611-84.2024.5.04.0522 RECLAMANTE: AVELINO CLEBER CARVALHO RECLAMADO: PONTO EXTRA SERVICOS TEMPORARIOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc95280 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que o processo retornou do E.TRT4 sendo que foi dado parcial provimento ao recurso ordinário da parte reclamante e negado provimento ao  recurso ordinário das reclamadas (Acórdão ID 904b982). Em 16/05/2026 decorreu o prazo, sem a interposição de recurso (Certidão ID 881e2d1). Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho. ERECHIM, 18 de maio de 2026. Adarlan Dedonatto Pedroso Analista Judiciário-AJ   Vistos, etc. Primeiramente, face aos termos da Sentença ID dd8396d, intime-se a reclamada Interplayers Soluc?es Integradas S.A. para que retifique a CTPS do reclamante, comprovando-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa a ser fixada oportunamente. Ainda, também consoante comando sentencial, expeça, a Secretaria desta Unidade Judiciária, o ofício nela determinado. Após, ante a ocorrência do trânsito em julgado, intime-se primeiramente o exequente para, querendo, manifestar se há interesse em apresentar os cálculos liquidatórios, no prazo de 48h (quarenta e oito horas). Não havendo interesse ou decorrido tal prazo, intime-se a parte adversa, no mesmo prazo e para mesma finalidade. Havendo manifestação de interesse na apresentação dos cálculos de liquidação, será concedido o prazo de 20 (vinte) dias para tanto, mediante nova notificação. Não havendo interesse, pelas partes, na apresentação de tais cálculos, venham os autos conclusos para nomeação de contador ad hoc. Para confecção dos cálculos liquidatórios devem as partes e/ou o contador ad hoc seguir os critérios aqui definidos, bem como, utilizar o sistema “PJe-Calc” e juntá-los ao processo em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, por atenção ao disposto no § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017: “A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 274, de 28 de agosto de 2020). O download do Sistema de Cálculo Trabalhista está disponível no endereço “https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao”. Após a instalação do PJe-Calc Cidadão o sistema deverá ser atualizado mensalmente com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no endereço “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/tabelas-auxiliares”. Igualmente, deverão ser observados os seguintes critérios na elaboração da conta: a) Os créditos trabalhistas deverão ser atualizados: I - na fase extrajudicial (até o ajuizamento da ação), mediante aplicação do índice IPCA-e e juros fixados no art. 39, caput, da Lei 8177/91; II - na fase judicial (a contar do ajuizamento da ação, inclusive, até 29/08/2024) mediante aplicação da taxa SELIC – Fazenda Nacional, sem o acréscimo de juros moratórios; tudo em atenção aos critérios definidos pelo E.STF no julgamento vinculante das ADC's 58 e 59", devendo ser parametrizada no sistema Pje-Calc como juros, e; III - a partir de 30/08/2024, pela incidência de juros e correção monetária consoante artigos 406 e 389 do Código Civil, mediante incidência de IPCA como critério de correção monetária…

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