Processo 0020612-45.2023.5.04.0121
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARY FARIA MARIMON FILHO ROT 0020612-45.2023.5.04.0121 RECORRENTE: MARCELO NOVO DUARTE RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82393a8 proferida nos autos. ROT 0020612-45.2023.5.04.0121 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MARCELO NOVO DUARTE ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrido: Advogado(s): EQUATORIAL ENERGIA S/A DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrido: Advogado(s): EQUATORIAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A DENISE PIRES FINCATO (RS37057) RECURSO DE: MARCELO NOVO DUARTE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/09/2025 - Id e4c5688; recurso apresentado em 24/09/2025 - Id 0dc00ac). Representação processual regular (id 1ff3c7b). Preparo dispensado (id c8ecc4d). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Não admito o recurso de revista no item. O reclamante alega que a Turma permaneceu omissa mesmo após a oposição de embargos de declaração. Sustenta que a Corte de origem não se manifestou sobre a antijuridicidade da conduta da empresa e o objetivo de pressionar os empregados à adesão ao plano de demissão voluntária. Argumenta que houve silêncio quanto à supressão do plano de saúde durante a pandemia e sobre a aplicação dos dispositivos do CC relativos ao abuso de direito e boa-fé objetiva. Afirma que a ausência de análise desses pontos essenciais impede o correto enquadramento jurídico da controvérsia. Pleiteia a nulidade do acórdão recorrido e o retorno dos autos para novo julgamento dos aclaratórios. Entretanto, observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia, não havendo falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Não admito o recurso de revista no item. O reclamante se insurge alegando que a supressão repentina de benefícios como auxílio-alimentação e plano de saúde durante a pandemia configurou conduta abusiva e ilícita. Argumenta que a empresa rompeu com uma praxe de décadas de prorrogação das normas coletivas durante as negociações, utilizando a retirada de verbas como método de pressão para adesão ao plano de demissão voluntária. Afirma que tal agir caracteriza abuso de direito e viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Defende que o dano moral decorre da precarização das condições de subsistência e da segurança jurídica dos trabalhadores em período crítico. Busca a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e honorários de sucumbência.…
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