Processo 0020612-87.2023.5.04.0204

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020612-87.2023.5.04.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
27/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020612-87.2023.5.04.0204 RECLAMANTE: LUCIMARI RODRIGUEZ SOSA RECLAMADO: HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda62cc proferido nos autos. 1) Baixam os autos da instância superior com trânsito em julgado. 2) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 3) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID 77b4e66: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, no MÉRITO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por LUCIMARI RODRIGUEZ SOSA em face de HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA e de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para, declarando a responsabilidade subsidiária da reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, condenar a reclamada HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA a pagar à parte autora, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e atualização monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais e a compensação de valores, o que segue: a) verbas rescisórias: salário de março de 2023 e de abril de 2023, aviso-prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3  e FGTS com acréscimo de 40%; b) multa do art. 467, correspondente a 50% do valor das verbas incontroversas; c) multa do § 8º do art. 477 da CLT, no valor de um salário básico da parte autora; d) valores devidos a título de vale-alimentação e vale transporte, ambos relativos ao mês de abril de 2023; e) diferenças do FGTS, com acréscimo de 40%, e incidência de FGTS com 40% sobre os reflexos deferidos no aviso-prévio, nos termos da Súmula n° 305 do TST, bem como sobre as férias com 1/3 e as natalinas, conforme previsão contida no art. 15 da Lei nº 8.036/90 e Instrução Normativa nº 99/2012 SIT/MTE; f) honorários de sucumbência à razão de 15% sobre o valor bruto da condenação.   Determino que a secretaria  realize o registro no sistema do eSocial, com os dados abaixo indicados: Data do desligamento: 26.04.2023 Motivo do desligamento: 02 -  Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador Data projetada para término do aviso prévio: 26.05.2023. Intime-se a reclamante, na pessoa de seu advogado, que fica ciente por seu constituinte, ficando ciente desde já de que deverá, independentemente de nova intimação, acessar o sistema eSocial para verificação da baixa do contrato de trabalho havido com a ré. Expeçam-se alvarás para liberação do FGTS e para encaminhamento do seguro-desemprego. A parte reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, sob pena de execução. Custas de R$ 360,00, calculadas sobre R$ 18.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela parte ré, complementáveis ao final. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Decisão publicada em Secretaria. Nada mais. Transcrevo o dispositivo da sentença de ED transitado em julgado, ID a1ee00c: Ante o exposto, nos termos da fundamentação REJEITO os embargos de declaração opostos por HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA. A presente decisão é parte integrante da sentença do Id 77b4e66. Custas inalteradas. Decisão publicada em secretaria. Intimem-se as partes. Nada mais. Transcrevo, ainda, o…

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