Processo 0020613-32.2026.5.04.0733

TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020613-32.2026.5.04.0733
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL CumPrSe 0020613-32.2026.5.04.0733 REQUERENTE: ELISANDRA HAAS FAGUNDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382c741 proferido nos autos. P Vistos. 1) Recebo a presente ação de Cumprimento Provisório de Sentença. 2) Apesar de ser um processo autônomo, pela celeridade processual e garantia da prestação jurisdicional, efetuo a habilitação do advogado Paulo de Tarso Rotta Tedesco, OAB: RS24686, vinculado ao reclamado, nos autos do processo principal 0021006-25.2024.5.04.0733. 3) Dê-se ciência ao reclamado do ajuizamento da presente ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, pelo prazo de 5 dias. Deixo de receber, por ora, os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, visto que elaborados previamente à fixação dos critérios. Intime-se a parte autora para que elabore a conta, no prazo de 15 dias, observados os critérios abaixo. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente com o uso do PJe Calc, o qual é obrigatório para os usuários internos e peritos designados pelo Juiz desde 1º de janeiro de 2021, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, devendo, nesse caso, ser fornecido o respectivo arquivo “.pjc”. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para que se manifeste, querendo, pelo prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. No seu prazo, o credor deverá informar seus dados bancários completos para fins de alvará (BANCO / CÓDIGO DO BANCO / AGÊNCIA / CONTA (corrente ou poupança) / NOME DO BENEFICIÁRIO / CPF/CNPJ) e deverá mantê-los atualizados nos autos.  O fornecimento dos dados bancários corretos é responsabilidade exclusiva do credor e de seu procurador, pois não é possível ao juízo a identificação/conferência do titular da conta. Deverão ser observados os seguintes critérios na elaboração da conta: a) ATUALIZAÇÃO 1) deverá ser observada, na fase pré-judicial, ou seja, do vencimento da obrigação até o ajuizamento da reclamatória, a variação do IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE). Destaco que a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, na fase judicial, não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, o que representaria "bis in idem", conforme consta expressamente da decisão de mérito proferida pelo STF na ADC 58. 2) Em sendo o executado principal ente público, deve ser observada a variação do IPCA-E desde o vencimento da obrigação até o efetivo pagamento (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE 870.947-RG – tema 810), exceto se este for responsável subsidiário, pelo que deverá ser observado o item 'a', conforme Orientação Jurisprudencial no 382 da SDI-I do TST. b) JUROS 1) devem ser observados, na fase pré-judicial, ou seja, do vencimento da obrigação até o ajuizamento da reclamatória, os juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 e, na fase judicial, ou seja, do ajuizamento da reclamatória até o efetivo pagamento, a variação da taxa SELIC. 2) Em sendo o executado principal ente público, em razão da Emenda Constitucional nº 113/2021, deverão ser observados os critérios infra estabelecidos, exceto se este for responsável subsidiário, pelo que deverá ser observado o item 'a', conforme Orientação…

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