Processo 0020613-32.2026.5.04.0733
TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL CumPrSe 0020613-32.2026.5.04.0733 REQUERENTE: ELISANDRA HAAS FAGUNDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382c741 proferido nos autos. P Vistos. 1) Recebo a presente ação de Cumprimento Provisório de Sentença. 2) Apesar de ser um processo autônomo, pela celeridade processual e garantia da prestação jurisdicional, efetuo a habilitação do advogado Paulo de Tarso Rotta Tedesco, OAB: RS24686, vinculado ao reclamado, nos autos do processo principal 0021006-25.2024.5.04.0733. 3) Dê-se ciência ao reclamado do ajuizamento da presente ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, pelo prazo de 5 dias. Deixo de receber, por ora, os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, visto que elaborados previamente à fixação dos critérios. Intime-se a parte autora para que elabore a conta, no prazo de 15 dias, observados os critérios abaixo. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente com o uso do PJe Calc, o qual é obrigatório para os usuários internos e peritos designados pelo Juiz desde 1º de janeiro de 2021, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, devendo, nesse caso, ser fornecido o respectivo arquivo “.pjc”. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para que se manifeste, querendo, pelo prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. No seu prazo, o credor deverá informar seus dados bancários completos para fins de alvará (BANCO / CÓDIGO DO BANCO / AGÊNCIA / CONTA (corrente ou poupança) / NOME DO BENEFICIÁRIO / CPF/CNPJ) e deverá mantê-los atualizados nos autos. O fornecimento dos dados bancários corretos é responsabilidade exclusiva do credor e de seu procurador, pois não é possível ao juízo a identificação/conferência do titular da conta. Deverão ser observados os seguintes critérios na elaboração da conta: a) ATUALIZAÇÃO 1) deverá ser observada, na fase pré-judicial, ou seja, do vencimento da obrigação até o ajuizamento da reclamatória, a variação do IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE). Destaco que a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, na fase judicial, não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, o que representaria "bis in idem", conforme consta expressamente da decisão de mérito proferida pelo STF na ADC 58. 2) Em sendo o executado principal ente público, deve ser observada a variação do IPCA-E desde o vencimento da obrigação até o efetivo pagamento (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE 870.947-RG – tema 810), exceto se este for responsável subsidiário, pelo que deverá ser observado o item 'a', conforme Orientação Jurisprudencial no 382 da SDI-I do TST. b) JUROS 1) devem ser observados, na fase pré-judicial, ou seja, do vencimento da obrigação até o ajuizamento da reclamatória, os juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 e, na fase judicial, ou seja, do ajuizamento da reclamatória até o efetivo pagamento, a variação da taxa SELIC. 2) Em sendo o executado principal ente público, em razão da Emenda Constitucional nº 113/2021, deverão ser observados os critérios infra estabelecidos, exceto se este for responsável subsidiário, pelo que deverá ser observado o item 'a', conforme Orientação…
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