Processo 0020614-13.2026.5.04.0702
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 7ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-OESTE-SUL ATOrd 0020614-13.2026.5.04.0702 RECLAMANTE: DIEGO GUILHERME PACHECO MELLO RECLAMADO: DANIELA E OLIVEIRA PROMOCAO DE VENDAS E MERCHANDISING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e043e proferido nos autos. Vistos, etc. Com efeito, está vigente a Portaria nº 01/2023 do Foro Trabalhista de Bagé, que prioriza ações acidentárias com tramitação separadamente de outros pedidos. Assim, e para a celeridade, evitando custos indevidos ao processo, de pronto extingo o processo sem resolução do mérito quanto aos demais pedidos não relacionados à doença ocupacional (pedidos 11.4 e 11.8 até 11.15 da petição inicial - nulidade do banco de horas, horas extras, feriados, intervalos intrajornada e interjornada), com base na Portaria 01/2023 do Foro Trabalhista de Bagé, e ação própria deve ser ajuizada separadamente. Custas ao final. Recebo o presente feito pelo rito distribuído. Visando a celeridade processual, e a utilização de procedimentos usuais nesta Especializada, determino: a) A(s) reclamada(s) deverá (ão) apresentar sua defesa em até 15 dias da presente intimação (art. 335 do CPC), e, em petição autônoma, informar eventual proposta conciliatória, sob pena de revelia; b) A parte Autora terá, mediante nova intimação, 15 dias para falar sobre os documentos que a acompanham. Deverá, também, em petição autônoma, informar eventual proposta conciliatória; c) No caso de propostas de acordo próximas, as partes deverão apresentar petição conjunta de acordo, com análise em cartório, ou serão intimadas para tal mister; d) Encerrados os prazos voltem conclusos; e) Eventuais situações não previstas nos itens supra serão objeto de análise caso a caso, mediante conclusão a este magistrado. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 17 de julho de 2026. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho J3 Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO GUILHERME PACHECO MELLO
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