Processo 0020615-15.2026.5.04.0664
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020615-15.2026.5.04.0664 RECLAMANTE: FRANCIELE DA SILVA RECLAMADO: SIM REDE DE POSTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e535fe4 proferida nos autos. cv Recebo a presente ação. A reclamante requer em tutela de urgência reconhecimento da nulidade e reversão do pedido de demissão do autor, para despedida sem justa causa, ou, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho; bem como pagamento das diferenças das verbas rescisórias, e a retificação da data de saída na CTPS em face da projeção do aviso-prévio, liberação das guias para saque do FGTS e encaminhamento do seguro desemprego, ou, indenização substitutiva. A pretensão da parte autora, de antecipação da tutela, depende de prova inequívoca dos fatos alegados (art. 294 e 300 do NCPC). Não obstante a documentação juntada, não estando convencida da verossimilhança das alegações, principalmente porque ainda a conversão para rescisão indireta demanda ampla análise probatória, indefiro, por ora, a antecipação de tutela, sem prejuízo da revisão futura desta decisão. Tendo em vista que não atendido pelo autor o disposto no § 2º do art. 3º da Resolução Administrativa 24/2021 do TRT da 4ª Região, entendo que não houve a opção efetiva e expressa do autor pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital”. Assim, fica desde logo desmarcada a opção de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”, devendo a presente ação tramitar pelo modo convencional adotado por esta Justiça especializada. Pretendendo o autor a tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital”, deverá manifestar-se a respeito, expressamente, no prazo de 5 dias, informando os dados mencionados no art. 3º, § 2º da mesma Resolução, sob pena de indeferimento. a) Notifique-se a reclamada para, querendo, apresentar defesa e documentos, sob pena de revelia e confissão, no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, em analogia com o art. 335 do Novo CPC. b) Apresentada, intime-se o reclamante para manifestação sobre contestação, documentos e apontar diferenças, no prazo de 10 dias, das quais a reclamada poderá se manifestar, também, no prazo de 10 dias. c) Defiro a realização de PERÍCIA na modalidade PRESENCIAL, para verificação da existência de insalubridade e em qual grau nas atividades desenvolvidas pela reclamante, nomeando o perito o Engº Luiz Henrique Zimermann. d) No prazo concedido na letra “a” e “b” os procuradores das partes deverão informar o endereço da perícia, bem como endereço eletrônico e número de telefone celular do seu constituinte ou do representante legal da empresa, além das suas próprias informações de contato e do perito assistente, se houver indicação, bem como para apresentar quesitos. e) Prestadas as informações, intime-se o perito que deverá entrar em contato com os procuradores das partes, por e-mail ou aplicativo Whatsapp, agendando a entrevista presencial com antecedência mínima de 05 dias. Eventuais documentos deverão ser encaminhados pelas partes ou advogados diretamente ao endereço eletrônico do perito, sem prejuízo de serem oportunamente anexados ao PJe. O perito terá prazo de 15 dias para entrega do laudo, após a realização da perícia. f ) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para vista, pelo prazo de 10 dias. Em seus prazos as partes deverão informar sobre interesse em conciliar o feito (apresentando, desde logo,…
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