Processo 0020615-62.2025.5.04.0401

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020615-62.2025.5.04.0401
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020615-62.2025.5.04.0401 RECLAMANTE: ELISSON FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FRUTEIRA BARCELONA 24 HORAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef63f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ELISSON FERREIRA DE OLIVEIRA contra FRUTEIRA BARCELONA 24 HORAS LTDA (1ª reclamada), RESTAURANTE DO BARCA LTDA (2ª reclamada), FRUTY CENTER BARCELONA LTDA - ME (3ª reclamada) e NEUSA CANUTO (4ª reclamada) para, nos termos e critérios da fundamentação, declarar que o vínculo de emprego foi extinto por iniciativa da 1ª ré, sem justa causa, em 25/08/2024 (com projeção do aviso-prévio indenizado até 12/10/2024), bem como para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas, observada a prescrição fixada: - saldo de salário de agosto/2024 (25 dias); - aviso-prévio indenizado (48 dias); - 13º salário proporcional de 2024 (fração de 9/12); - férias do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; - férias proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (fração de 2/12, considerada a projeção do aviso-prévio), acrescidas do terço constitucional; - multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas que seriam devidas mesmo na hipótese de pedido de demissão (saldo de salário, 13º salário proporcional de 2024, férias proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 e férias do período aquisitivo 2023/2024, ambas com o terço constitucional); - multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; - indenização de férias, em dobro, nos seguintes períodos aquisitivos, todas acrescidas do terço constitucional: 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023; - gratificação natalina proporcional de 2018 (fração de 9/12) e gratificações natalinas integrais de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023; - horas extraordinárias (hora mais adicional de 50%), assim consideradas as excedentes da 8ª diária, bem como o tempo não compreendido nestes elastecimentos, mas que importe em excesso da 44ª semanal, conforme jornada arbitrada. Incidem reflexos em DSR, aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário; - indenização correspondente à supressão do intervalo intrajornada não concedido (55 minutos), com acréscimo de 50%, observada a frequência fixada no arbitramento de jornada; - adicional noturno relativo ao período laborado após as 22h, com reflexos em DSR, aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário; - FGTS sobre as parcelas pagas durante o contrato (período imprescrito), bem como as deferidas na presente decisão, exceto indenização de férias com 1/3 (OJ 195 da SDI-1 do TST), intervalo intrajornada e multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; - multa de 40% sobre o FGTS depositado e o ainda devido; - indenização correspondente a 2 vales-transporte por dia de labor efetivo, os quais arbitro no valor de R$ 5,00 cada, ou seja, R$ 10,00 por cada dia de serviço, autorizado o desconto de coparticipação do empregado (6%). Determino que a 1ª ré proceda à anotação da baixa na CTPS física do reclamante, com data de saída em 12/10/2024 (já considerada a projeção do aviso-prévio). Após o trânsito em julgado e apresentação da CTPS em Secretaria pelo autor, a anotação deverá ser realizada no prazo de 5 dias, sob pena de astreintes, vedada qualquer referência a esta reclamação trabalhista. Determino a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados