Processo 0020615-95.2021.5.04.0403
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020615-95.2021.5.04.0403 RECLAMANTE: EDSON RAMOS RUIVO RECLAMADO: MARCOPOLO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6796e1 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Primeiramente, com ciência do trânsito em julgado, em observância às novas diretrizes da Lei 13.467/2017, insculpidas no artigo 878 da CLT, intime-se a parte autora, por seu procurador, para esclarecer, no prazo de 05 dias, se pretende a execução do título judicial, inclusive a utilização dos convênios mantidos por este Regional (Bacenjud, Renajud, Infojud, CNIB e etc), no intuito de quitar o crédito constituído. Ciente, ainda, da exigência formal insculpida no art. 855-A da CLT, no que concerne à instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (quando for o caso). 2. Manifestado interesse pela parte autora no prosseguimento da execução, intime-se o(a) contador(a) ad hoc para adequação dos cálculos, conforme o(s) acórdão(s) de ID(s). edd7b76 e os critérios a seguir definidos, com o prazo de 20 dias para tanto. 3. Considerando que a sentença remeteu a fixação dos critérios a serem adotados para a atualização dos valores à fase de cumprimento da sentença, e tendo em vista a decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 e posterior publicação da Lei n. 14.905/2024, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o disposto nas ADCs 58 e 59 até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, o disposto na Lei n. 14.905/2024. 4. Apresentada a adequação do cálculo pelo(a) perito(a), vista às partes pelo prazo comum de 08 dias, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT, para manifestação unicamente quanto ao modificado. 5. Após comprovado o depósito dos valores de FGTS, expeça-se alvará à parte autora para levantamento. Observe a Secretaria. CAXIAS DO SUL/RS, 23 de julho de 2026. ANA JULIA FAZENDA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON RAMOS RUIVO
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