Processo 0020616-42.2023.5.04.0102

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020616-42.2023.5.04.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Pelotas
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020616-42.2023.5.04.0102 RECLAMANTE: MARCOS DIAS SILVA RECLAMADO: BORBA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 509ea39 proferida nos autos. Conclusão: LSL Vistos, etc. O(a) contador(a) ad hoc apresenta o cálculo de liquidação (ID. 0f8c9a8). O reclamante requer a homologação da conta (ID. 43c3470) e a reclamada apresenta impugnação (ID. 583272c).  I) PERCENTUAL DE INSALUBRIDADE A reclamada aduz que o cálculo não aponta o percentual de adicional de insalubridade adotado. A perita demonstra que foi utilizado o percentual pago nos contracheques, como por exemplo o de fevereiro de 2022 (ID. 459f8cb - Página 2). Nada a retificar.   II) AVISO PRÉVIO A reclamada impugna os cálculos quanto à rubrica “Aviso Prévio Sobre Horas-extras 50%”, sustentando que o cálculo teria sido realizado com base em período mensal de “15 a 15/07/2023”, o que reputa ininteligível. Sem razão.  O título executivo deferiu o pagamento de horas extras, com reflexos em aviso prévio. A perita esclareceu que o sistema PJe apura automaticamente a verba de aviso prévio por ocasião do desligamento do autos.  Assim, inexistindo qualquer inconsistência ou prejuízo à conferência dos cálculos, rejeita-se a impugnação   III) JUROS A reclamada impugna a rubrica “Juros sobre as Verbas”, sustentando não haver indicação individualizada das parcelas sobre as quais incidiriam os juros, requerendo a discriminação uma a uma. A insurgência não merece acolhimento. Os juros foram apurados conforme os parâmetros adotados pelo sistema PJe-Calc. Além disso, a impugnação apresentada não atende ao disposto no art. 879, §2º, da CLT, que exige impugnação fundamentada, com indicação específica dos itens e valores objeto da discordância.  Nada a retificar.    IV) FGTS ACRESCIDO DE MULTA E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A reclamada impugna os cálculos ao argumento de que não haveria indicação da base de cálculo utilizada para apuração do FGTS e da multa de 40% e das contribuições sociais. Sem razão. A planilha de cálculos apresentada discrimina, mês a mês, as bases de incidência utilizadas e os respectivos valores apurados a título de FGTS e multa de 40%, bem como de contribuições sociais, possibilitando plena conferência pela executada.  Nada a retificar.   - AO CONTADOR Arbitro ao(à) contador(a) ad hoc honorários de R$ 1.600,00, atualizáveis, a expensas da execução. No prazo de 5 dias, deverá o(a) contador(a) encaminhar o arquivo digital (extensão .PJC) adequado para a recepção do cálculo no sistema PJe – Calc Corporativo. Faça-se constar que, na oportunidade do envio do arquivo, o(a) contador(a) deverá proceder na inclusão dos honorários ora fixados.   - INFORMAÇÕES DO PROCESSO a) Há depósito(s) recursal(is) no processo: ID. d91b611 - RO. b) A CTPS ainda não foi assinada.   - DISPOSIÇÕES Ante os valores apurados, dispensada a intimação da União. Reitere-se a intimação do reclamante para que deposite a CTPS em secretaria, no prazo de 5 dias.   - INÍCIO DA EXECUÇÃO Por requerida a execução, após envio do arquivo digital, lance-se a conta observando-se a totalidade dos créditos devidos e intime-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, na forma do Código de Processo Civil, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.   - PARCELAMENTO: Registre-se que, analisadas as peculiaridades de cada caso e mediante o depósito de 30% do montante em…

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