Processo 0020616-59.2020.5.04.0001

TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020616-59.2020.5.04.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
09/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020616-59.2020.5.04.0001 REQUERENTE: RODRIGO ISAO ISHIHARA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8956781 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 08 de julho de 2026. ALEXANDRA CARDOSO BORGES Técnico Judiciário    DESPACHO Vistos, etc. 1) Nos termos do Provimento nº 02/CGJT, de 28 de julho de 2021, diante do trânsito em julgado do processo principal, diligencie a Secretaria na juntada de suas peças inéditas nestes autos, retificando-se a classe processual, aqui, de “CumPrSe” (Cumprimento Provisório de Sentença) para “CumSen” (Cumprimento de Sentença) e registrando-se, também, neste despacho, o complemento “Convertida a execução provisória em definitiva”. A partir de agora, todos e quaisquer requerimentos ou depósitos judiciais deverão ser feitos nestes autos, uma vez que o principal foi arquivado. 2) Intime-se o(a) contador(a) CLAUDIA SAFAR LARANJA MARRANGHELLO para READEQUAÇÃO DA CONTA, nos termos das decisões proferidas, no prazo de 20 dias, sendo que os valores eventualmente já liberados nos presentes autos deverão ser ABATIDOS DA CONTA, com registro dessa informação. 3) Após, dê-se vista do cálculo às partes e, se for o caso, à União, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT. 4) Sobrevindo impugnação, retornem os autos para o(a) contador(a), com prazo de 10 dias para resposta. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo de 8 dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Se apenas ratificado o cálculo anterior, retornem conclusos.   Orientações quanto à metodologia e à apresentação do cálculo: No PJe-Calc, é imperioso o preenchimento do CPF das partes pessoas físicas e o CNPJ das partes pessoas jurídicas;O cálculo de liquidação deverá apresentar a integralidade dos valores devidos e o demonstrativo com os abatimentos dos valores já liberados;Deverá ser apresentado, em petição apartada, o resumo geral do cálculo, com a denominação "resumo geral do cálculo de liquidação";No caso de condenação subsidiária, havendo períodos diversos de responsabilidades para cada uma das reclamadas, o cálculo de liquidação deverá contemplar, em quadros resumos distintos, as responsabilidades de cada uma delas;Deverá ser especificado de forma expressa se o FGTS deverá ser pago diretamente à parte autora ou se deverá ser recolhido em sua conta vinculada, conforme sentença;Havendo condenação ao pagamento de honorários periciais (fase de instrução) e/ou honorários contábeis pendentes de satisfação, na planilha resumo de cálculos deverão constar as respectivas rubricas, com atualização pelo IGP-M;Havendo condenação ao pagamento de honorários de assistência judiciária, deverá ser apresentado o valor devido, separando o principal e os juros;No cálculo das Custas de Conhecimento Devidas, deverá ser selecionada a opção "Bruto Devido ao Reclamante", sem “Outros débitos do reclamado”.Em caso de recolhimento de custas processuais, por ocasião de interposição de recursos, estas deverão ser abatidas nos cálculos, com a apuração de eventual saldo remanescente devido a titulo de custas processuais.As custas decorrentes de decisões proferidas na fase de execução deverão ser incluídas no cálculo, nos termos do art. 789-A da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 08…

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