Processo 0020617-46.2022.5.04.0301

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020617-46.2022.5.04.0301
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA ILCA HARTER SAALFELD ROT 0020617-46.2022.5.04.0301 RECORRENTE: PAULA KLAUS SOUZA RECORRIDO: PULSE CLIENT EXPERTS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c78ca7 proferida nos autos. ROT 0020617-46.2022.5.04.0301 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PAULA KLAUS SOUZA CESAR PEREIRA (RS53790) LEONARDO MATTOS SILVA (RS54163) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BRUNO SARMENTO CANTISANI (RS78460) CHARLLES MATHEUS SILVA MACHADO (RS123731) ELISA BOEIRA RECH (RS107257) LUIZ CARLOS TORRES FURTADO (RS93929) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) RAFAELA DA GAMA SENA (RS129401) Recorrido:   Advogado(s):   PULSE CLIENT EXPERTS LTDA BRUNO SARMENTO CANTISANI (RS78460) CHARLLES MATHEUS SILVA MACHADO (RS123731) ELISA BOEIRA RECH (RS107257) LUIZ CARLOS TORRES FURTADO (RS93929) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) RAFAELA DA GAMA SENA (RS129401)   RECURSO DE: PAULA KLAUS SOUZA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/12/2025 - Id 2c46be8; recurso apresentado em 19/12/2025 - Id bf257d7). Representação processual regular (id 9751f90/ 83dc79d). Preparo dispensado (id b5a4f0b).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Por sua vez, a reclamada Pulse (SX Negócios) possui como objeto social as atividades descritas na cláusula 3ª do seu contrato social, dentre as quais, destaco (ID 9ad2590): (...) Com efeito, embora o objeto social da empregadora abranja a possibilidade de atuação como correspondente bancário, o que se extrai da prova dos autos é que a reclamante não exercia atividades típicas de bancária ou financiária. Suas atribuições restringiam-se ao atendimento receptivo e à oferta de produtos previamente definidos, com base em diretrizes fixadas pela instituição financeira (...). Diante do exposto, é inviável o enquadramento da reclamante como bancária ou financiária, sendo incabível a aplicação do art. 224 da CLT, da Súmula nº 55 do TST ou das normas coletivas da categoria profissional respectiva".     Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcreveu trecho insuficiente para o deslinde da controvérsia, omitindo trechos imprescindíveis para a compreensão da tese adotada pela Turma Julgadora. É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento, apresentando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados