Processo 0020617-82.2026.5.04.0664

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020617-82.2026.5.04.0664
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020617-82.2026.5.04.0664 RECLAMANTE: ANDERSON FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: KUHN-MONTANA INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebc559 proferido nos autos. VRM Recebo a presente ação. Tendo em vista que não atendido pelo autor o disposto no § 2º do art. 3º da Resolução Administrativa 24/2021 do TRT da 4ª Região, entendo que não houve a opção efetiva e expressa do autor pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital”. Assim, fica desde logo desmarcada a opção de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”, devendo a presente ação tramitar pelo modo convencional adotado por esta Justiça especializada. Pretendendo o autor a tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital”, deverá manifestar-se a respeito, expressamente, no prazo de 5 dias, informando os dados mencionados no art. 3º, § 2º da mesma Resolução, sob pena de indeferimento. a)  Notifique-se a reclamada para, querendo, apresentar defesa e documentos, sob pena de revelia e confissão, no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, em analogia com o art. 335 do Novo CPC.  b)  Apresentada, intime-se o reclamante para manifestação sobre contestação, documentos e  apontar diferenças, no prazo de 10 dias, das quais a reclamada poderá se manifestar, também, no prazo de 10 dias. c) Defiro a realização de PERÍCIA na modalidade PRESENCIAL, para verificação da existência de insalubridade e em qual grau nas atividades desenvolvidas pela reclamante, nomeando o perito o Engº Igor Guilherme Kunrath. d) No prazo concedido na letra “a” e “b” os procuradores das partes deverão informar o endereço da perícia, bem como  endereço eletrônico e número de telefone celular do seu constituinte ou do representante legal da empresa, além das suas próprias informações de contato e do perito assistente, se houver indicação, bem como para apresentar quesitos. e) Prestadas as informações, intime-se o perito que deverá entrar em contato com os procuradores das partes, por e-mail ou aplicativo Whatsapp, agendando a entrevista presencial com antecedência mínima de 05 dias.  Eventuais documentos deverão ser encaminhados pelas partes ou advogados diretamente ao endereço eletrônico do perito, sem prejuízo de serem oportunamente anexados ao PJe.  O perito terá prazo de 15 dias para entrega do laudo, após a realização da perícia. f ) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para vista, pelo prazo de 10 dias. Em seus prazos as partes deverão informar sobre interesse em conciliar o feito (apresentando, desde logo, suas propostas), bem como indicar especificamente as provas que pretendem produzir e os fatos controversos que pretendem provar. g) Não havendo provas a produzir, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intime-se o(a) reclamante, por seu procurador. Notifique-se a(s) reclamada(s), no seu domicilio eletrônico.  Não havendo confirmação no prazo de 03 (três) dias, o sistema gerará informação automática de ausência de ciência e, então,  a citação deverá ser renovada, de plano, por correio ou por oficial de justiça. PASSO FUNDO/RS, 19 de maio de 2026. ODETE CARLIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FRANCISCO DE ARAUJO

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