Processo 0020619-16.2017.5.04.0002
TRT4 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0020619-16.2017.5.04.0002 AGRAVANTE: HALIKAN DANIEL DIAS E OUTROS (1) AGRAVADO: HALIKAN DANIEL DIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d11c3f1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020619-16.2017.5.04.0002 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrido: ANA MARIA SPADARI Recorrido: ELIANE FORTUNATO BRIGONI Recorrido: Advogado(s): HALIKAN DANIEL DIAS ANDRE LUIS SOARES ABREU (RS73190) CECILIA DE ARAUJO COSTA (RS2190) DYRCEU COSTA DIAS ANDRIOTTI (RS67920) LUCIO FERNANDES FURTADO (RS65084) PEDRO TEIXEIRA MESQUITA DA COSTA (RS72811) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: SIMONE SCHEIDT TORRES Vistos os autos. Diante da manifestação da parte executada no ID e14eb04, determino seja desconsiderada a tutela cautelar protocolada neste autos (ID ede8c4c). Da mesma forma, deixo da analisar o item recursal pertinente ao pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, pois a matéria foi analisada nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0026344-74.2026.5.04.0000, operando-se a preclusão lógica. Passo ao exame da admissibilidade do recurso de revista interposto nestes autos. RECURSO DE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id 21e9eaa; recurso apresentado em 29/05/2026 - Id 6a0a5f5). Representação processual regular (id cf8f0a3). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia, não havendo falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Trata-se de execução movida em face da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a qual alcançava o montante de R$ 9.867.085,75 em 11-3- 2025, conforme certidão de cálculo de ID. ba78c5d. O título executivo reconheceu como discriminatória a dispensa do autor e condenou a demandada ao pagamento de indenização correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período compreendido entre a data da dispensa e a data da decisão, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 50.000,00. (...) 1. INDENIZAÇÃO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CÔMPUTO DE FÉRIAS COM 1/3 E FGTS. O exequente sustenta que, nos termos do título executivo, bem como do art. 4º, II, da Lei 9.029/95, a base de cálculo da indenização deferida corresponde ao dobro da totalidade da remuneração devida no período de afastamento, o que inclui a incidência…
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