Processo 0020619-48.2025.5.04.0030

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020619-48.2025.5.04.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
25/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020619-48.2025.5.04.0030 RECLAMANTE: RAQUEL PEREIRA REY RECLAMADO: ESPACO NUTRICAO COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4cc55 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Procuradora das rés.  Verifico que a procuradora outorgada pelas rés, Dra. Maristela Beduschi, OAB: RS18994, habilitou-se no cadastro da parte autora. Advirto a procuradora, dado que deve habilitar-se no cadastro de seus constituintes. Proceda a Secretaria à exclusão da procuradora do cadastro da parte autora. Considerando que cabe exclusivamente à própria parte efetuar a habilitação dos advogados no Sistema Eletrônico (PJe), inclusive daqueles que pretende sejam destinatários das notificações, nos termos do art. 5º e parágrafos da Resolução CSJT 185/17, determino que a procuradora Dra. Maristela Beduschi, OAB: RS18994, promova a sua habilitação no cadastro de ambas as rés, sob pena de serem as rés intimadas por Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Perícia ergonômica.  2.1. Determino a realização de perícia técnica de ergonomia para investigação acerca da existência ou não, nas atividades laborais da parte autora e/ou na forma de sua realização, de fatores de risco para as regiões do corpo atingidas pelos problemas de saúde alegados na peça inicial. 2.2. Nomeação. Para o encargo, designo a perita ROBERTA SCHLOSSMACHER, que terá prazo de 30 dias a contar da data da perícia para elaboração e entrega do laudo, o qual deverá vir aos autos acompanhado do termo de declaração das partes a respeito das atividades e condições de trabalho, devidamente assinado.  2.3. Data, hora e local.  A inspeção será realizada em 16/07/2026, às 14h, no local da efetiva prestação do labor, com ponto de encontro das partes e do perito na portaria principal do estabelecimento.  A parte autora deverá informar o endereço para realização da perícia ergonômica (unidade/estabelecimento) no prazo de 10 dias; após, independentemente de notificação, a parte ré poderá se manifestar quanto à indicação do local, por igual prazo. 2.4. Atividades. a) as partes ficam advertidas de que deverão informar ao/à perito/a sobre todas as condições de trabalho e atividades desenvolvidas pela parte autora ao longo do contrato, bem como eventuais alterações físicas no local de trabalho e/ou equipamentos, sob pena de preclusão.b) devem, ainda, se houver, apontar objetivamente suas discordâncias em relação à versão da parte contrária, sob pena de preclusão.c) o laudo deverá vir aos autos acompanhado do termo de declaração das partes a respeito das atividades e condições de trabalho, devidamente assinado por elas. 2.5. Quesitos e assistente técnico. As partes têm prazo de 10 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, ficando ao encargo das partes comunicar aos seus respectivos assistentes sobre as condições e prazos ora fixados. O prazo para entrega de parecer do assistente técnico é o mesmo de entrega do laudo.  2.6. Quesitos do Juízo. O perito também deverá responder aos quesitos do Juízo, que seguem a) As partes compareceram à inspeção?b) Qual o nome e cargo da pessoa que representou a(s) ré(s) durante a inspeção?c) Houve divergência entre as partes sobre as atividades e/ou condições de trabalho? Em caso positivo, especifique.d) Essa divergência é relevante para a conclusão do laudo?e) Em…

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