Processo 0020620-87.2025.5.04.0012

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020620-87.2025.5.04.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
05/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020620-87.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: KELVIN SCHEPFF DA SILVA RECLAMADO: GM CAPAS E ACESSORIOS - EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0abd18a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo, afasto as preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KELVIN SCHEPFF DA SILVA em face de ILIKE COMÉRCIO VAREJISTA DE CAPAS E ACESSÓRIOS LTDA, JCAM COMÉRCIO VAREJISTA DE CAPAS E ACESSÓRIOS LTDA, RFP COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA, CONNECT STORE COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA E GFPA COMÉRCIO DE CAPAS E ACESSÓRIOS LTDA, e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de GM CAPAS E ACESSORIOS – EIRELI para condená-la, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos, com juros e correção monetária, autorizados os descontos das contribuições previdenciárias e fiscais e a dedução, nas seguintes obrigações de:   pagar: a) integrações das comissões pagos “por fora” no contrato de trabalho de 24.06.2021 a 02.06.2024 em repousos semanais remunerados, horas extras, décimos terceiros salários, férias com 1/3 (um terço) e aviso-prévio, observado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais; b) valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) no contrato de trabalho de 24.06.2021 a 02.06.2024, o qual corresponde aos estornos efetuados nas comissões do Reclamante, com reflexos em repousos semanais remunerados, horas extras, décimos terceiros salários, férias com 1/3 (um terço) e aviso-prévio; c) horas extras laboradas nos dias normais (segunda-feira a sábado, exceto feriados) de 24.06.2021 a 31.10.2023, assim consideradas aquelas excedentes a 7h20min diárias, observadas as jornadas de trabalho arbitradas, com o adicional de 50% (cinquenta por cento), divisor 220 (duzentos e vinte) e reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, férias com 1/3 (um terço), décimos terceiros salários e aviso-prévio, respeitada a Súmula nº 264 do C. TST para a base de cálculo e a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do C. TST para fins de integração; d) horas extras laboradas nos dias normais (segunda-feira a sábado, exceto feriados) de 01.11.2023 a 02.06.2024, assim consideradas aquelas excedentes a 7h20min diárias, observadas as jornadas de trabalho arbitradas, com o adicional de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 100% (cem por cento) para as subsequentes, divisor 220 (duzentos e vinte) e reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, férias com 1/3 (um terço), décimos terceiros salários e aviso-prévio, respeitada a Súmula nº 264 do C. TST para a base de cálculo e a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do C. TST para fins de integração; e) pagamento em dobro de todas as horas laboradas em feriados e de todo labor prestado a partir do sétimo dia consecutivo de trabalho (OJ nº 410 da SBDI-1 do C. TST), de 24.06.2021 a 02.06.2024, observadas as jornadas de trabalho arbitradas e o divisor 220 (duzentos e vinte), com reflexos em férias com 1/3 (um terço), décimos terceiros salários e aviso-prévio, respeitada a Súmula nº 264 do C. TST para a base de cálculo; f) minutos suprimidos dos intervalos intrajornada de 1…

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