Processo 0020621-21.2022.5.04.0451

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020621-21.2022.5.04.0451
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Jerônimo
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATOrd 0020621-21.2022.5.04.0451 RECLAMANTE: JANE TEREZINHA LUIZ DE FIGUEREDO RECLAMADO: EUNICE FAUTH GOMES DA SILVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d6e37 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo o pedido de tutela como manifestação, altere-se o tipo de petição no processo. Inicialmente, quanto a inclusão no BNDT, foi realizada de forma automática pelo sistema PJe, conforme se vislumbra dos andamentos internos "Criado por PROCEDIMENTO AUTOMATIZADO - PJE em 30/03/2026 08:07". Tão logo informado ao Juízo o ocorrido, foi determinada a exclusão, ID 66676b6, que foi cumprida no mesmo dia. Quanto ao prazo de citação do executado, com razão. O prazo encerra-se em 22/04/2026.  Suspendo novos bloqueios e liberem-se, assim que disponível no sistema, eventuais valores bloqueados. Por o parcelamento previsto no art. 916 do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015) ser compatível com o processo do trabalho, conforme entendimento prescrito na OJ nº 43 da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região, defiro o requerido pela reclamada ID. bc3299f, quanto ao pagamento parcelado da dívida exequenda. A parte exequente informou a conta no ID 03231df. Liberem-se aos credores os valores depositados. Os pagamentos das parcelas subsequentes deverão ser efetuados e comprovados nos autos em 22/05/2026, 22/06/2026, 22/07/2026, 24/08/2026, 22/09/2026 e 22/10/2026, independente de nova intimação. A guia para depósito dos valores pode ser obtida na página https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/depositos-judiciais . A Secretaria da Vara deverá abater os valores depositados, lançando conta do saldo total remanescente, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme previsto no caput do artigo já citado. Fica advertida a executada que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente as penalidades do § 5º do artigo 916 do CPC. Autorizo, desde já, a liberação mediante alvará dos próximos valores depositados. Intimem-se. SAO JERONIMO/RS, 20 de abril de 2026. MAURICIO DE MOURA PECANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA GOMES DA SILVEIRA HOLTERMANN - EUNICE FAUTH GOMES DA SILVEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados