Processo 0020621-42.2023.5.04.0271
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0020621-42.2023.5.04.0271 RECLAMANTE: MARILENE QUILES VIDAL RECLAMADO: MASTER VENTOS SERVICOS TERCERIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b0d8d8 proferida nos autos. mc Vistos, etc. Art. 916 do CPC PAGAMENTO DA DÍVIDA DE FORMA PARCELADA O artigo 916 do CPC faculta à executada que reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta porcento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, no prazo de Embargos, requerer o pagamento do saldo em até 06 parcelas mensais. O Juízo entende possível a aplicação do sobredito dispositivo (art 769 da CLT), devendo ser observado, no entanto, o seguinte: i. Depósito de 30% SOBRE O VALOR GLOBAL EXEQUENDO (Principal, Honorários Advocatícios e despesas processuais); ii. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6, do CPC). iii. Em caso de inadimplemento, multa de 10% sobre o valor das prestações impagas (art. 916, §5, II, do CPC). iv. Correção monetária IPCA-E e juros de 1% ao mês. 1. Isto posto, DEFIRO O PARCELAMENTO proposto pela executada na petição Id 0371538 (replicada no Id 4b6798e). 1.1. Do montante global de R$ 7.701,81 fixado na última atualização da conta (Id 57b8c73), a parte executada comprovou o recolhimento inicial de 30%, no valor exato de R$ 2.310,54 (Id 91a82af e Id 000da9d). Do montante depositado pela parte executada, quitem-se, integralmente, os honorários periciais e, parcialmente, a contribuição social sobre salários devidos. 2. PRESTAÇÕES. Estabeleço, outrossim, que as seis (6) parcelas remanescentes, no valor histórico de R$ 898,55 cada (totalizando o saldo remanescente de R$ 5.391,27), vencer-se-ão nos dias: 1ª parcela até o dia 23/07/2026 2ª parcela até o dia 24/08/2026 3ª parcela até o dia 23/09/2026 4ª parcela até o dia 23/10/2026 5ª parcela até o dia 23/11/2026 6ª parcela até o dia 23/12/2026 As primeiras 5 (cinco) parcelas, no valor de R$ 898,55, cada, devem ser depositadas diretamente na conta do procurador que representa a parte reclamante, com comprovação nos autos, cujos dados são os seguintes: c/c nº 35.000-1, Agência 0694-7 do BB de titularidade de BOLZAN ADVOGADOS SOCIEDADE – CNPJ 07.025.002/0001-84. ANTES DO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA, a reclamada deve solicitar a atualização da conta e, após, depositar judicialmente os valores devidos - https://siscondj.trt4.jus.br/portaltrtrs/pages/guia/publica/ . As prestações vincendas deverão ser utilizadas para pagamento do saldo devido à parte exequente e, por último, para recolhimento do remanescente da contribuição social sobre salários devidos. Observe a Secretaria para que sejam feitas as respectivas deduções à medida que os valores sejam liberados aos respectivos credores. 3. Diante do deferimento do parcelamento e do depósito da entrada legal por parte da devedora principal, acolho as ponderações da seguradora SOMBRERO SEGUROS S/A (Id 997555d). O cumprimento voluntário e parcelado da obrigação obsta, temporariamente, a caracterização do sinistro da apólice de seguro-garantia judicial. Determino, por conseguinte, a suspensão dos atos executórios e de regulação de sinistro face à seguradora. Sobrevindo eventual inadimplemento das parcelas fixadas, a apólice será imediatamente acionada, restando desde já ciente a seguradora de que futuras notificações deverão observar os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.