Processo 0020621-73.2024.5.04.0411

TRT4 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
0020621-73.2024.5.04.0411
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
19/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIANO HOLZ BESERRA ROT 0020621-73.2024.5.04.0411 RECORRENTE: ROSALINA FERRARI DO AMARAL E OUTROS (1) RECORRIDO: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b1720 proferida nos autos. ROT 0020621-73.2024.5.04.0411 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. NEWTON DORNELES SARATT (RS25185) Recorrido:   Advogado(s):   REXAM DO BRASIL LTDA RENATO SIMOES DA CUNHA (RS41734) Recorrido:   Advogado(s):   ROSALINA FERRARI DO AMARAL CARLOS ALBERTO FLORES JUNIOR (RS97151) VLADIMIR ANTUNEZ BERTIZ (RS58453) Recorrido:   THAIS STEFFEN   RECURSO DE: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. Vistos os autos. Embora a reclamada tenha apresentado seguro garantia com o preenchimento de diversos requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, deixou de cumprir a previsão do art. 5º, III, do referido Ato: Artigo 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: [...] III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Em que pese a emissão de certidão de regularidade da sociedade seguradora tenha sido descontinuada, nos termos da notícia veiculada no sítio virtual da SUSEP (https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/julho/susep-lanca-novo-sistema-de-emissao-de-certidoes), a referida autarquia passou a emitir, a partir de 01/07/2024, com a vigência da Circular SUSEP nº 691/2023, certidão de licenciamentos. Destaca-se que a certidão de licenciamentos, assim como a descontinuada certidão de regularidade, destina-se a trazer informações sobre a autorização da seguradora para operar, eventuais limitações temporárias ou definitivas, bem como se haveria suspensão ou inatividade por liquidação extrajudicial ou ordinária, por falência, ou outros motivos, além de outras informações elencadas no art. 4º da Circular nº 691/2023. No caso, a ausência da documentação respectiva (certidão de regularidade ou certidão de licenciamentos) acarreta a deserção do recurso de vista, nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto: Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: (...) II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Não aproveita à recorrente, para fins de recebimento do recurso, o documento de id 74d5675, pois refere-se a seguradora diversa da constante na apólice. Destaca-se que o art. 1.007, §2º, do CPC, e a OJ nº 140, da SDI-I, do TST, asseguram a intimação do recorrente para complementar o valor do preparo, eventualmente insuficiente. Essa hipótese não se coaduna com o presente caso, em que o preparo não é feito com o desprendimento de valores. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP OU DA CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO – NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do…

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