Processo 0020622-92.2022.5.04.0002

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020622-92.2022.5.04.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
17/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020622-92.2022.5.04.0002 RECLAMANTE: SOLANGE MARGARETH DA SILVA GLORIA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 827a535 proferida nos autos. DECISÃO Execução de sentença líquida Vistos etc. 1. Ação regressiva. Ciência da sentença transitada em julgado à União (Regressivas Previdenciárias - INSS), para fins do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025. 2. Interesse na execução. Intime-se a parte autora, por meio do(a) procurador(a), para, no prazo de 5 dias, dizer expressa e inequivocamente se pretende a execução do título judicial, sob as penas do art. 11-A da CLT. 3. Dados bancários para alvará.  No mesmo prazo, faculta-se à parte autora informar dados bancários completos para fins de expedição de futuro alvará eletrônico para transferência de valores mediante sistemas SIF e/ou SISCONDJ, como segue:  código do banco e nome do banco;agência, conta (corrente ou poupança), com dígito/s verificador/es e eventual código do tipo de operação; enome e CPF ou CNPJ do titular da conta. Obs. 1: se a conta for de titularidade de procurador, este deverá estar necessariamente habilitado nos autos (observado o art. 5º e parágrafos da Resolução 185/2017 do CSJT) e possuir poderes expressos em procuração para receber ou levantar valores ou alvará. Obs. 2: não informados os dados ou informados de forma incompleta ou, ainda, não preenchidos os requisitos relativos à habilitação e procuração, ou caso os sistemas não permitam atualização em data diversa do depósito, será expedido alvará para SAQUE EM AGÊNCIA, sem retificação ou renovação do ato. Obs. 3: de todo modo, deve-se observar eventual determinação em sentença acerca da expedição de alvarás EM SEPARADO, de modo que, não informados os dados bancários da parte autora, serão expedidos alvarás para SAQUE EM AGÊNCIA. Obs. 4: caso o depósito não esteja disponível nos sistemas SIF (CEF) ou SISCONDJ (BB), tais como os depósitos em guias GFIP, os valores serão liberados por meio de ALVARÁ TRADICIONAL, para SAQUE EM AGÊNCIA, dada a demora das instituições públicas em realizarem as transferências por meio de ofício.  4. Lançamento da conta. Após, havendo manifestação de interesse na execução, lance a Secretaria os valores atualizados fixados na no título executivo, de acordo com os seguintes critérios, observada a legislação trabalhista, desde que a sentença não disponha de forma diversa, pelo Sistema PJeCalc: a) danos morais no valor de R$ 5.000,00, arbitrados em 28/02/2025.b) honorários advocatícios, no importe de 15%.c) honorários periciais no valor de R$ 2.500,00, arbitrados em 19/04/2024, com atualização pelo INPC (Súmula nº 10 do TRT4).d) custas (2%), com dedução de eventuais custas pagas por ocasião da interposição de recursos.e) índice de correção monetária e juros: consoante decisão do STF na ADC 58, incidem o IPCA-E, com juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e a SELIC (Receita Federal), englobando juros e correção monetária, a partir do ajuizamento da ação; no caso de indenização por danos morais e/ou estéticos fixada na sentença ou acórdão, incide a Selic a partir do ajuizamento da ação, consoante entendimento vigente na SEEx/TRT4; a partir de 30/08/2024, deve-se adotar o IPCA como índice de correção monetária e juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados