Processo 0020624-56.2023.5.04.0122

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020624-56.2023.5.04.0122
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO RORSum 0020624-56.2023.5.04.0122 RECORRENTE: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOARES E OUTROS (2) RECORRIDO: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOARES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3dd096 proferida nos autos. RORSum 0020624-56.2023.5.04.0122 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ORGAO DE GESTAO MAO DE OBRA TRAB PORT AVUL PORTO RGDE ANDREA BARDOU YUNES CARDOSO (RS42311) EDINALVA VEIGA TEIXEIRA (PR49079) FLAVIO ROSSIGNOLO LONDERO (RS55221) MARCO ANTONIO APARECIDO DE LIMA (RS11820) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197) MAXWEEL SULIVAN DURIGON MENEGHINI (RS81264) SANDRA APARECIDA LOSS STOROZ (PR32050) Recorrido:   Advogado(s):   MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOARES LEONARDO PEREIRA LLOPART (RS113881) Recorrido:   Advogado(s):   PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUARIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. MARCELO OLIVEIRA DE MOURA (RS59755)   RECURSO DE: ORGAO DE GESTAO MAO DE OBRA TRAB PORT AVUL PORTO RGDE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id 8824572; recurso apresentado em 30/01/2026 - Id fbae0a4). Representação processual regular (id 1391517/Subs. 8d0469b). Preparo satisfeito (id RO aa9afea/custas 2bc6992; RR f57cdc5/custas 1e86d91).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito / manteve a sentença por seus próprios fundamentos, na forma do art. 895, §1º, inciso IV, da CLT, não sendo constatada afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST.                 Nego seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Não admito o recurso de revista no item. A jurisprudência atual, iterativa e notória do E. TST acerca da identificação da legitimidade passiva ad causam acolhe a chamada "Teoria da Asserção", segundo a qual tal legitimidade é aferida em abstrato, levando-se em conta as alegações deduzidas pelo autor da ação. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RECLAMANTE APRESENTOU FATOS QUE, EM TESE, DE ACORDO COM A LEI 12.815/13, PODERIAM LEVAR À RESPONSABILIZAÇÃO DA AGRAVANTE . 2. PRESCRIÇÃO E HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO, SEM DESTACAR A TESE UTILIZADA POR AQUELE TRIBUNAL E QUE É OBJETO DA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados