Processo 0020624-58.2020.5.04.0123
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020624-58.2020.5.04.0123 RECLAMANTE: CARLA ROBERTA COUGO ANTONIOLLI RECLAMADO: KAKA - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e24c2 proferido nos autos. Concluso por: EBMG Vistos, etc. Processo vinculado ao Juiz Titular, e a mim submetido em razão de seu afastamento por motivo de férias, preservando eventual entendimento diverso do juiz vinculado ao feito. O exequente pretende a penhora dos proventos de aposentadoria do executada MONICA EDUARDA TEIXEIRA CAPUANO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ID 06f5791). Alterando entendimento anterior, passo a adotar o entendimento consolidado no âmbito da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. FLEXIBILIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. É possível a penhora de rendimentos ou proventos de aposentadoria, conforme o art. 833, IV e § 2º, do CPC, sendo que o percentual da penhora variará de acordo com o montante recebido pelo executado. Caso em que fica estabelecida de penhora de 15% sobre os rendimentos da devedora, dentro das faixas de adequação consideradas por este Colegiado. Agravo de petição parcialmente provido. ( (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021186-80.2018.5.04.0012 AP, em 15/08/2025, Desembargador LUIS CARLOS PINTO GASTAL) AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Seguindo a jurisprudência do TST, esta Seção Especializada em Execução passa a entender cabível a penhora sobre vencimentos ou proventos de aposentadoria, com amparo no art. 833, IV e § 2, do CPC, adotando os seguintes critérios: 15% da renda da parte executada, até dois salários mínimos, garantido ao devedor o recebimento de um salário mínimo; 30% sobre vencimentos que variam entre dois salários mínimos e R$ 15.000,00; 50% sobre vencimentos acima de 15.000,00. No caso, diante do montante anual auferido a título de proventos de aposentadoria, cabível a penhora de 30% dos valores mensais percebidos pela sócia executada. Agravo de petição parcialmente provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0000420-82.2013.5.04.0205 AP, em 21/02/2025, Desembargadora Maria da Graca Ribeiro Centeno) Portanto, defiro o requerimento da parte autora para que seja penhorado o percentual de 30% dos valores recebidos a título de remuneração da executada MONICA EDUARDA TEIXEIRA CAPUANO perante o Município de Rio Grande Expeça-se mandado de a penhora de crédito ao o Município de Rio Grande Recebido o primeiro depósito, dê-se ciência da penhora à executada, para manifestação na forma e prazo do artigo 884 da CLT. RIO GRANDE/RS, 06 de maio de 2026. JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLA ROBERTA COUGO ANTONIOLLI
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